quarta-feira, 16 de maio de 2012

Nuevo Códiguito del braziu del Paraguay


[Artigo 155 -furto- do projeto do novo código penal] 


Extinção da punibilidade



"§6º. A reparação do dano pelo agente, até a sentença de primeiro grau,extingue a punibilidade do furto simples ou com causa de aumento, desde que a vítima a aceite e que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público."



O cara me furta algo e  se fizer o “favor” de devolver , acabou aí.  É isso mesmo? Para furto “simples” e para o com “causa de aumento”, que foi escrita assim: 



" causa de aumento de pena 

§ 2º. A pena aumenta-se de um terço até a metade se o crime é cometido:
  I – com abuso de confiança ou mediante fraudeII – com invasão de domicílio;III – durante o repouso noturno;IV – mediante destreza;V – mediante o concurso de duas ou mais pessoas."



Mas vejam só... fiquei com uma dúvida: posso "aceitar" o meu bem de volta e querer, ainda, a condenação do meliante?

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