segunda-feira, 28 de maio de 2012

COMEÇO?

ATÉ QUE ENFIM estamos criando um grupo para estudar, debater e defender as idéias liberais [libertárias!] aqui nas Alagoas.  Reunimo-nos hoje na UFAL e, ao que parece, AGORA VAI! Vejam que somos, agora, cinco blogueiros. A tendência é montarmos outro blogue para discutirmos os eventos locais sob a óptica do mercado livre [aqui seguiremos a linha de publicar textos consagrados]. Enjoy.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Mises Daily, 21 de Maio de 2012


Until the middle of the 19th century no one ventured to dispute the fact that the logical structure of mind is unchangeable and common to all human beings. All human interrelations are based on this assumption of a uniform logical structure. We can speak to each other only because we can appeal to something common to all of us, namely, the logical structure of reason. Some men can think deeper and more refined thoughts than others. There are men who unfortunately cannot grasp a process of inference in long chains of deductive reasoning. But as far as a man is able to think and to follow a process of discursive thought, he always clings to the same ultimate principles of reasoning that are applied by all other men. There are people who cannot count further than three; but their counting, as far as it goes, does not differ from that of Gauss or Laplace. No historian or traveler has ever brought us any knowledge of people for whom a and non-a were identical, or who could not grasp the difference between affirmation and negation. Daily, it is true, people violate logical principles in reasoning. But whoever examines their inferences competently can uncover their errors.
Because everyone takes these facts to be unquestionable, men enter into discussions; they speak to each other; they write letters and books; they try to prove or to disprove. Social and intellectual cooperation between men would be impossible if this were not so. Our minds cannot even consistently imagine a world peopled by men of different logical structures or a logical structure different from our own.
Yet, in the course of the 19th century this undeniable fact has been contested. Marx and the Marxians, foremost among them the "proletarian philosopher" Dietzgen, taught that thought is determined by the thinker's class position. What thinking produces is not truth but "ideologies." This word means, in the context of Marxian philosophy, a disguise of the selfish interest of the social class to which the thinking individual is attached. It is therefore useless to discuss anything with people of another social class. Ideologies do not need to be refuted by discursive reasoning; they must beunmasked by denouncing the class position, the social background, of their authors. Thus Marxians do not discuss the merits of physical theories; they merely uncover the "bourgeois" origin of the physicists.
The Marxians have resorted to polylogism because they could not refute by logical methods the theories developed by "bourgeois" economics, or the inferences drawn from these theories demonstrating the impracticability of socialism. As they could not rationally demonstrate the soundness of their own ideas or the unsoundness of their adversaries' ideas, they have denounced the accepted logical methods. The success of this Marxian stratagem was unprecedented. It has rendered proof against any reasonable criticism all the absurdities of Marxian would-be economics and would-be sociology. Only by the logical tricks of polylogism could etatism gain a hold on the modern mind.
Polylogism is so inherently nonsensical that it cannot be carried consistently to its ultimate logical consequences. No Marxian was bold enough to draw all the conclusions that his own epistemological viewpoint would require. The principle of polylogism would lead to the inference that Marxian teachings also are not objectively true but are only "ideological" statements. But the Marxians deny it. They claim for their own doctrines the character of absolute truth. Thus Dietzgen teaches that "the ideas of proletarian logic are not party ideas but the outcome of logic pure and simple." The proletarian logic is not "ideology" but absolute logic. Present-day Marxians, who label their teachings the sociology of knowledge, give proof of the same inconsistency. One of their champions, Professor Mannheim, tries to demonstrate that there exists a group of men, the "unattached intellectuals," who are equipped with the gift of grasping truth without falling prey to ideological errors. Of course, Professor Mannheim is convinced that he is the foremost of these "unattached intellectuals." You simply cannot refute him. If you disagree with him, you only prove thereby that you yourself are not one of this elite of "unattached intellectuals" and that your utterances are ideological nonsense.
The German nationalists had to face precisely the same problem as the Marxians. They also could neither demonstrate the correctness of their own statements nor disprove the theories of economics and praxeology. Thus they took shelter under the roof of polylogism, prepared for them by the Marxians. Of course, they concocted their own brand of polylogism. The logical structure of mind, they say, is different with different nations and races. Every race or nation has its own logic and therefore its own economics, mathematics, physics, and so on. But, no less inconsistently than Professor Mannheim, Professor Tirala, his counterpart as champion of Aryan epistemology, declares that the only true, correct, and perennial logic and science are those of the Aryans. In the eyes of the Marxians Ricardo, Freud, Bergson, and Einstein are wrong because they are bourgeois; in the eyes of the Nazis they are wrong because they are Jews. One of the foremost goals of the Nazis is to free the Aryan soul from the pollution of the Western philosophies of Descartes, Hume, and John Stuart Mill. They are in search of arteigen German science, that is, of a science adequate to the racial character of the Germans.
We may reasonably assume as hypothesis that man's mental abilities are the outcome of his bodily features. Of course, we cannot demonstrate the correctness of this hypothesis, but neither is it possible to demonstrate the correctness of the opposite view as expressed in the theological hypothesis. We are forced to recognize that we do not know how out of physiological processes thoughts result. We have some vague notions of the detrimental effects produced by traumatic or other damage inflicted on certain bodily organs; we know that such damage may restrict or completely destroy the mental abilities and functions of men. But that is all. It would be no less than insolent humbug to assert that the natural sciences provide us with any information concerning the alleged diversity of the logical structure of mind. Polylogism cannot be derived from physiology or anatomy or any other of the natural sciences.
Neither Marxian nor Nazi polylogism ever went further than to declare that the logical structure of mind is different with various classes or races. They never ventured to demonstrate precisely in what the logic of the proletarians differs from the logic of the bourgeois, or in what the logic of the Aryans differs from the logic of the Jews or the British. It is not enough to reject wholesale the Ricardian theory of comparative cost or the Einstein theory of relativity by unmasking the alleged racial background of their authors. What is wanted is first to develop a system of Aryan logic different from non-Aryan logic. Then it would be necessary to examine point by point these two contested theories and to show where in their reasoning inferences are made which — although correct from the viewpoint of non-Aryan logic — are invalid from the viewpoint of Aryan logic. And, finally, it should be explained what kind of conclusions the replacement of the non-Aryan inferences by the correct Aryan inferences must lead to. But all this never has been and never can be ventured by anybody. The garrulous champion of racism and Aryan polylogism, Professor Tirala, does not say a word about the difference between Aryan and non-Aryan logic. Polylogism, whether Marxian or Aryan, or whatever, has never entered into details.
Polylogism has a peculiar method of dealing with dissenting views. If its supporters fail to unmask the background of an opponent, they simply brand him a traitor. Both Marxians and Nazis know only two categories of adversaries. The aliens — whether members of a nonproletarian class or of a non-Aryan race — are wrong because they are aliens; the opponents of proletarian or Aryan origin are wrong because they are traitors. Thus they lightly dispose of the unpleasant fact that there is dissension among the members of what they call their own class or race.
The Nazis contrast German economics with Jewish and Anglo-Saxon economics. But what they call German economics differs not at all from some trends in foreign economics. It developed out of the teachings of the Genevese Sismondi and of the French and British socialists. Some of the older representatives of this alleged German economics merely imported foreign thought into Germany. Frederick List brought the ideas of Alexander Hamilton to Germany, Hildebrand and Brentano brought the ideas of early British socialism. Arteigen German economics is almost identical with contemporary trends in other countries, e.g., with American Institutionalism.
On the other hand, what the Nazis call Western economics and therefore artfremd is to a great extent an achievement of men to whom even the Nazis cannot deny the term German. Nazi economists wasted much time in searching the genealogical tree of Carl Menger for Jewish ancestors; they did not succeed. It is nonsensical to explain the conflict between economic theory, on the one hand, and Institutionalism and historical empiricism, on the other hand, as a racial or national conflict.
Polylogism is not a philosophy or an epistemological theory. It is an attitude of narrow-minded fanatics, who cannot imagine that anybody could be more reasonable or more clever than they themselves. Nor is polylogism scientific. It is rather the replacement of reasoning and science by superstitions. It is the characteristic mentality of an age of chaos.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

O politicamente correto e a relativização do crime

O caso da estudante de Direito Mayara Petruso, bastante divulgado nas redes sociais, para muitos pode parecer, à primeira vista, um caso de crime. De acordo com a sentença divulgada em um site de notícias¹, a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo coloca que: 

“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”. 

O que me chama atenção no caso, na qual a estudante foi punida, é essa forma de teorizar a discriminação. Discriminar (o que é natural do ser humano) é colocado como crime e ao mesmo tempo é relativizado (o que impede um julgamento justo, se é que isso é possível nesse caso), aqui reina a “justiça” do politicamente correto.

 Os comunistas podem discriminar a burguesia à vontade:

  "A segunda característica da burguesia é que ela, ao contrário do que tentam nos convencer, é uma classe-parasita, que não trabalha, que não realiza nenhuma atividade produtiva, que não contribui em nada para o aumento da riqueza social. “ ²

"Os trabalhadores já conduzem a produção. Mas o fazem de maneira isolada, inconsciente, sob as ordens de mercenários sem escrúpulos a mando da burguesia: os diretores, gerentes e chefes."²

 "Contra burguês, vote 16" 

É comum vermos distorções de entendimento da Economia, além de incitações a violência contra a “Classe Burguesa”, ora, sabemos que o objetivo de imediato das revoluções comunistas (defendida por alguns partidos socialistas) é a “tomada do poder” por, supostamente, uma classe social, para alcançar esse objetivo vale de tudo (segundo eles), inclusive matar (como foi feito em vários países durante o século XX) milhões de pessoas. 

A pergunta que não quer calar: 

Discriminar uma classe social e incitar violência de uma classe contra outra não é um ato criminoso, mas, discriminar pessoas que moram em uma determinada região é crime. Como planejar nossos atos tendo em vista a relativização do conceito de crime por parte do Estado?

 ¹ - http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120517134931&assunto=82&onde=Brasil
 ² - http://www.pstu.org.br/teoria_materia.asp?id=11961&ida=35

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Nuevo Códiguito del braziu del Paraguay


[Artigo 155 -furto- do projeto do novo código penal] 


Extinção da punibilidade



"§6º. A reparação do dano pelo agente, até a sentença de primeiro grau,extingue a punibilidade do furto simples ou com causa de aumento, desde que a vítima a aceite e que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público."



O cara me furta algo e  se fizer o “favor” de devolver , acabou aí.  É isso mesmo? Para furto “simples” e para o com “causa de aumento”, que foi escrita assim: 



" causa de aumento de pena 

§ 2º. A pena aumenta-se de um terço até a metade se o crime é cometido:
  I – com abuso de confiança ou mediante fraudeII – com invasão de domicílio;III – durante o repouso noturno;IV – mediante destreza;V – mediante o concurso de duas ou mais pessoas."



Mas vejam só... fiquei com uma dúvida: posso "aceitar" o meu bem de volta e querer, ainda, a condenação do meliante?

terça-feira, 15 de maio de 2012

Mises Daily, 14 de Maio de 2012


"Production left to the market satisfies the profit-and-loss test of socially beneficial production.

For Tim Cook to obtain computer chips, glass screens, labor, and other resources to produce iPads, he must bid them away from other entrepreneurs who would have used them to produce other goods. By incurring the costs of production, Apple Inc. compensates the owners of resources for the value of the other goods they could have produced to satisfy a different group of consumers. Apple then uses the resources to produce iPads, which consumers of its products value more highly as demonstrated by their generating enough revenue for Apple Inc. to more than cover its costs."  

sábado, 12 de maio de 2012

leoni, liberdade e lei, capítulo v: liberdade e legislação




As tentativas feitas por alguns acadêmicos, nos últimos tempos, de comparar diferentes formas de comportamento, como a de um comprador ou a de um vendedor, no mercado, e, digamos, a de um eleitor, em uma eleição política, com o objetivo de descobrir algum fator comum entre elas, pareceram-me estimulantes, não só por causa das questões metodológicas envolvidas, relativas às ciências econômica e política, respectivamente, mas também pelo fato de a questão de haver ou não diferença entre a posição econômica e a posição política — ou legal —, respectivamente, dos indivíduos dentro de uma mesma sociedade, ser uma das principais questões em debate entre liberais e socialistas durante os últimos cem ou 120 anos. 

Esse debate pode nos interessar em mais de um aspecto, na medida em que estamos tentando evidenciar um conceito de liberdade como a ausência de coerção exercida por outras pessoas, inclusive as autoridades, que implica liberdade nos negócios e em qualquer outra esfera da vida privada. As doutrinas socialistas defendem que, sob um sistema político e jurídico que outorga direitos iguais para todos, nenhuma vantagem na igualdade de direitos toca àquelas pessoas a quem faltam meios suficientes para se beneficiarem de muitos desses direitos. As doutrinas liberais, ao contrário, sustentam que todas as tentativas de “integrar” a “liberdade” política à “liberdade de desejo”, por parte dos “não tenho”, como sugerido ou imposto pelos socialistas, levam a contradições dentro do sistema, como a de não poder atribuir “liberdade”, concebida como ausência de desejo, a todos, sem suprimir a liberdade política e legal, concebida como ausência de coerção exercida por outras pessoas. Mas as doutrinas liberais acrescentam algo mais. Defendem, também, que nenhuma “liberdade de desejo” pode ser realmente alcançada por decreto ou através da direção do processo econômico pelas autoridades, como poderia ser conseguido nas bases
de um mercado livre.

Agora, o que pode ser considerado como um pressuposto comum a socialistas e liberais, é que existe uma diferença entre a liberdade legal e política do indivíduo, concebida como ausência de coerção, e liberdade “econômica” ou “natural” do indivíduo, se aceitamos a palavra “liberdade” também no sentido de “ausência de vontade”. Essa diferença é considerada sob pontos de vista opostos, por liberais e socialistas, mas, em última análise, ambos reconhecem que a “liberdade” pode ter significados diferentes, senão incompatíveis, para indivíduos pertencentes à mesma sociedade. 

Não há qualquer dúvida de que introduzir “liberdade de vontade”, em um sistema político ou legal, implica uma alteração necessária do conceito de “liberdade”, entendida como liberdade contra coerção, garantida por aquele sistema. Isso acontece, como destacam os liberais, por causa de certas cláusulas especiais dos estatutos e decretos de inspiração socialista, incompatíveis com a liberdade nos negócios. Mas isso acontece também, e acima de tudo, porque a própria tentativa de se introduzir a “liberdade de querer” tem de ser feita — como  admitem todos os socialistas, pelo menos na medida em que querem lidar com sociedades historicamente pré-existentes e não limitar seus esforços de promoverem sociedades de voluntários, em alguma parte remota do mundo — primeiro através de legislação e, portanto, por meio de decisões baseadas na maioria, sem levar em conta se as legislaturas são eleitas, como em quase todos os atuais sistemas políticos, ou se são a expressão direta do povo, como o eram na Roma antiga ou nas velhas cidades gregas e como o são nas atuais Landsgemeinde suíças. Nenhum sistema de livre comércio pode funcionar realmente, se não está enraizado em um sistema legal e político que ajude os cidadãos a neutralizarem as interferências, por parte de outras pessoas — inclusive as autoridades —, em seus negócios. Mas um aspecto característico dos sistemas de livre comércio parece também ser o fato de que são compatíveis — e provavelmente compatíveis apenas com — com sistemas políticos e legais de pouco ou nenhum recurso à legislação, pelo menos no que concerne à vida privada e aos negócios.

Por outro lado, os sistemas socialistas não podem continuar a existir sem a ajuda da legislação. Nenhuma evidência histórica, ao que sei, apoia a suposição de que a “liberdade de querer”, socialista, para todos os indivíduos, é compatível com instituições como o sistema do direito consuetudinário <common law> ou o sistema romano, onde o processo de formulação de leis é desempenhado diretamente por cada um dos cidadãos, com ajuda apenas ocasional de juízes e especialistas como os juristas romanos e sem recorrer, em geral, à legislação. 

Somente os chamados “utopistas” que tentaram criar colônias especiais de voluntários para formarem sociedades socialistas, imaginavam que podiam fazê-lo sem legislação. Mas eles também, na verdade, conseguiram passar sem ela apenas curtos períodos de tempo, até que suas associações voluntárias se transformaram em amálgamas caóticos de velhos voluntários, ex-voluntários e novos adeptos sem crenças especiais em qualquer forma de socialismo. O socialismo e a legislação devem estar inevitavelmente ligados para que as sociedades socialistas se mantenham vivas. Essa é, provavelmente, a principal razão do crescente peso atribuído, em sistemas de direito consuetudinário como o inglês e o americano, não só aos estatutos e decretos mas também à própria ideia de que um sistema legal é, acima de tudo, um sistema legislativo, e de que a “certeza” é a efetividade de curto prazo da lei escrita. 

A razão pela qual socialismo e legislação estão inevitavelmente ligados é que, enquanto o mercado livre implica um ajuste espontâneo da oferta e da demanda com base nas escalas de preferência dos indivíduos, esse ajuste não pode acontecer, se a demanda não é do tipo a ser satisfeita pela oferta, nas mesmas bases, isto é, se as escalas de preferência daqueles que entram no mercado não são, na realidade, complementares. Isso pode acontecer, por exemplo, em todos os casos em que os compradores achem que os preços pedidos pelos vendedores sejam altos demais, ou quando os vendedores achem que os preços oferecidos pelos compradores sejam baixos demais. Vendedores que não estão em posição de satisfazer os compradores, ou compradores que não estão em posição de satisfazer os vendedores, não podem constituir um mercado, a não ser que vendedores ou compradores tenham algum meio, a sua disposição, de coibir sua contraparte, no mercado, a atender suas exigências. De acordo com os socialistas, os pobres são “privados” pelos ricos daquilo de que precisam. Essa forma de colocar as coisas é simplesmente um abuso de linguagem, pois não está provado que os “tenho” e os “não tenho” tinham o direito à posse comum de todas as coisas. 

É certo que evidências históricas apoiam o ponto de vista socialista, em alguns casos, como invasões e conquistas, e geralmente em casos de roubo, pirataria, chantagem e assim por diante. Mas isso nunca ocorre no livre mercado, quer dizer, em um sistema que permite a compradores e vendedores individuais reagirem à coerção exercida por outras pessoas. Vimos também, em relação a isso, que muito poucos economistas levam em consideração essas atividades “desprodutivas”, uma vez que são, em geral, encaradas como completamente à margem do mercado e, por isso, indignas de investigação econômica. Se ninguém pode ser coagido, sem a possibilidade de se defender, a pagar por bens e serviços mais do que pagaria sem coerção, as atividades desprodutivas não podem acontecer, já que, nesses casos, nenhum suprimento correspondente de bens e serviços se adequará à demanda, e nenhum ajuste, entre compradores e vendedores, será obtido. A legislação pode conseguir o que um ajuste espontâneo jamais poderia. A demanda pode ser obrigada a atender a oferta, Ou a oferta pode ser obrigada a satisfazer a demanda, de acordo com certos regulamentos aprovados por corpos legislativos, que possivelmente decidem, como acontece atualmente, baseados em artifícios de procedimentos como a regra da maioria. O fato sobre a legislação que é imediatamente percebido pelos teóricos não menos do que pelas pessoas comuns, é que os regulamentos são impostos a todos, mesmo àqueles que nunca participaram de seu processo de formulação e que nunca tinham tomado conhecimento dele. Esse fato distingue um estatuto de uma decisão expressa por um  juiz em um caso trazido a ele pelas partes. A decisão pode ser imposta, mas não o é de forma automática, ou seja, sem a colaboração das partes envolvidas, ou pelo menos de uma delas. De qualquer forma, não é diretamente aplicável a outras pessoas que não tinham parte na disputa ou que não estavam representadas pelas partes no caso. 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Leoni em Liberdade e Lei, no segundo capítulo


A história está tão cheia de exemplos de violência, roubo, invasões de terras e assim por diante, que muitos pensadores se sentiram justificados em dizer que a origem da propriedade privada é simplesmente a violência, e que, por isso, deve ser encarada como irremediavelmente ilícita, hoje, assim como nos primórdios. Os estoicos, por exemplo, imaginavam que toda a extensão de terra sobre o planeta era originalmente comum a todos os homens. Chamavam essa condição legendária de communis possessio originaria. Certos apóstolos do Cristianismo, particularmente nos países latinos, ecoaram essa premissa. Assim, Santo Ambrósio, o famoso arcebispo de Milão, pôde escrever, no século quinto da Igreja da Inglaterra, que se, por sua vez, a Natureza providenciou para que as coisas fossem comuns a todos, os direitos de propriedade privada eram devidos à usurpação. Ele cita os estoicos, que sustentavam, segundo ele, que tudo na terra e nos mares foi criado para o uso comum de todos os seres humanos. Um discípulo de Santo Ambrósio, chamado o Ambrosiastro, diz que Deus deu tudo ao homem em comum, e que isso se aplica ao Sol e à chuva,  assim como à terra. O mesmo é dito por São Zeno de Verona — que deu nome a uma das mais magníficas igrejas do mundo — referindo-se aos homens de tempos ancestrais: «Eles não tinham propriedade privada, e tinham, sim, tudo em comum, como o Sol, os dias, as noites, a chuva, a vida e a morte, uma vez que tudo tinha sido dado a eles no mesmo grau, sem qualquer exceção, pela Divina Providência.» E o mesmo santo acrescenta, obviamente aceitando a ideia de que a propriedade privada é o resultado de coerção e tirania: «O proprietário privado é, sem dúvida,  semelhante a um tirano, tendo ele sozinho o controle total de coisas que poderiam ser úteis a várias pessoas.” Praticamente a mesma ideia pode ser encontrada nos trabalhos de certos canonistas, alguns séculos mais tarde. Por exemplo, o autor da primeira sistematização das regras da Igreja, o assim chamado decretum Gratiani, diz: “Aquele que está determinado a acumular mais do que precisa, é um ladrão.”

Os socialistas modernos, incluindo Marx, simplesmente produziram uma versão revisada dessa mesma ideia. Por exemplo, Marx distingue vários estágios na história da humanidade: um primeiro estágio no qual as relações de produção eram as de cooperação, e um segundo estágio no qual algumas pessoas adquiriram, pela primeira vez, o controle dos meios de produção, colocando, com isso, uma minoria em posição de ser mantida pela maioria. O antigo arcebispo de Milão diria, em linguagem menos complicada e mais efetiva: “À natureza devemos a lei das coisas em comum; a usurpação é devida à lei privada.”

Podemos nos perguntar, é claro, como é possível falar de «coisas comuns a todos». Quem decretou que todas as coisas são «comuns» a todos os homens, e por quê? A resposta usual dada pelos estoicos e seus discípulos, os discípulos do Cristianismo dos primeiros séculos depois de Cristo, era que, assim como a Lua, o Sol e a chuva são comuns a todos os homens, não há razão alguma para se afirmar que as outras coisas, como a terra, não sejam, também, comuns. Esses advogados do comunismo não se deram ao trabalho de fazer uma análise semântica da palavra «comum». Senão, teriam descoberto que a terra não pode ser «comum» a todos os homens da mesma maneira que o Sol e a Lua o são, e que, por isso, não é a mesma coisa permitir que cultivem a terra em comum e deixar que usem o luar, ou a luz do Sol, ou o ar fresco, quando saem para passear. Os economistas modernos explicam a diferença chamando atenção para o fato de que  não há escassez de luar, enquanto que há escassez de terra. Não obstante a natureza truísta dessa  afirmação, uma pretensa analogia entre coisas escassas, como terra arável, e coisas abundantes, como luar, sempre foi uma boa razão, aos olhos de muitas pessoas, para afirmarem que os «não tenho» são constrangidos pelos «tenho», e que os últimos privaram ilicitamente os primeiros de certas coisas originalmente «comuns » a todos os homens. Essa confusão semântica introduzida no uso da palavra «comum», pelos estoicos e pelos antigos discípulos do Cristianismo, foi mantida por socialistas modernos do todos os tipos e repousa, acredito, na origem da tendência, manifestada em especial nos últimos tempos, de se utilizar a palavra «liberdade» em um sentido inequívoco que relaciona «liberdade de desejo» com «liberdade contra a coerção por outras pessoas». 

Essa confusão está ligada, por sua vez, a outra. Quando um merceeiro, um médico, ou um advogado, espera por fregueses ou clientes, cada um daqueles pode se sentir dependente destes últimos para viver. Isso é bem verdade. Mas se nenhum freguês ou cliente aparece, seria um abuso de linguagem dizer que os fregueses ou clientes  que não aparecem coagem o merceeiro, ou o médico, ou o advogado, a morrer de fome. De fato, nenhum cometeu qualquer coerção contra este, pela simples razão de que ninguém sequer apareceu. Trocando em miúdos, simplesmente não houve fregueses ou clientes. Se supomos, agora, que um cliente aparece e oferece um pagamento muito baixo ao médico, ou ao advogado, não se pode dizer que esse cliente em particular está «coagindo» o médico, ou o advogado, a aceitar seu pagamento. Podemos desprezar um homem que sabe nadar e não salva um semelhante, que está se afogando, sob seus olhos, em um rio, mas seria um abuso de linguagem dizer que, ao deixar de salvar o homem do afogamento, aquele estava «coagindo» o último a se afogar. Nessa relação, devo concordar com um famoso jurista alemão do século dezenove, Rudolph Jhering, que ficou indignado com a injustiça do argumento desenvolvido por Portia contra Shylock, representando Antônio, em O mercador de Veneza, de Shakespeare. Podemos desprezar Shylock, mas não podemos dizer que “coagiu” Antônio ou qualquer um a fazer um acordo com ele — um acordo que implicava, segundo as circunstâncias, a morte do último. O que Shylock queria era apenas coagir Antônio a honrar seu acordo, depois de tê-lo assinado. Apesar dessas considerações óbvias, as pessoas estão em geral inclinadas a julgar Shylock da mesma maneira que julgariam um assassino e a condenar agiotas como se fossem ladrões ou piratas, apesar de que nem Shylock, nem qualquer agiota comum pode ser propriamente acusado de coagir alguém a procurá-lo para pedir dinheiro a juros usurários. 

A despeito dessa diferença entre “coerção”, no sentido de algo na verdade feito para prejudicar alguém contra sua vontade, e no sentido de comportamentos como o de Shylock, muitas pessoas, especialmente nos últimos cem anos, na Europa, tentaram injetar na linguagem corrente uma confusão semântica, cujo resultado é que o homem que nunca se dedicou a tomar uma atitude definida em favor de outras pessoas, e que, por isso, não faz nada por elas, é censurado por sua pretensa “omissão” e é acusado como se tivesse “coagido” os outros a fazerem algo contra sua vontade. Isso, em minha opinião, não está de acordo com o uso correto da linguagem corrente dos países que me são familiares. Você não “coage” alguém, se simplesmente deixa de fazer por ela algo que não se comprometeu a fazer. Todas as teorias socialistas sobre a chamada exploração dos trabalhadores pelos empregadores — e, em geral, dos “não tenho” pelos “tenho” — são, em última análise, baseadas nessa confusão semântica. 

Sempre que os historiadores independentes da Revolução Industrial do século dezenove, na Inglaterra, falam da “exploração” dos trabalhadores pelos empregadores, subentendem precisamente essa ideia de que os empregadores exerciam “coerção” sobre os trabalhadores, para que estes aceitassem salários parcos pelo trabalho pesado. Quando códigos como o Trade Disputes Act de 1906, na Inglaterra, outorgaram aos sindicatos o privilégio de coagirem através de atos ilegais os empregadores a aceitarem suas reivindicações, a ideia era a de que os empregados eram a parte mais fraca, e que, por isso, podiam ser “coagidos” pelos empregadores a aceitarem salários baixos, em vez de altos. O privilégio concedido pelo Trade Disputes Act baseava-se no princípio familiar aos europeus liberais daquela época e correspondia também ao sentido de “liberdade” aceito, na linguagem corrente, de que você é “livre”, quando pode impedir outras pessoas de o reprimirem. O problema foi que, enquanto a coerção concedida pelo Act aos sindicatos como um privilégio tinha o significado usual dessa palavra na linguagem corrente, a “coerção” por parte dos empregadores que o privilégio destinava-se a coibir não foi entendida no sentido que essa palavra tinha e ainda tem, na linguagem comum. Se consideramos as coisas desse ponto de vista, temos de concordar com sir Frederick Pollock, que escreveu, em seu Law of torts, que “ a ciência legal não tem, evidentemente, nada a ver com a operação empírica violenta sobre os políticos” , que a legislatura britânica acreditou caber ao Trade Disputes Act de 1906. Precisamos lembrar, também, que a utilização corrente da linguagem não tem nada a ver com o significado de “coerção” que tornou conveniente, aos olhos dos legisladores britânicos, infligir ao corpo político uma operação violenta desse tipo.

Historiadores sem preconceitos, como o professor T. S. Ashton, demonstraram que a situação geral das classes desfavorecidas da população inglesa, depois das guerras napoleônicas, era devida a causas que não tinham qualquer relação com o comportamento dos empreendedores da nova era industrial, naquele país, e que sua origem deve ser buscada nos primórdios da história da Inglaterra. Além disso, os economistas já muitas vezes demonstraram, tanto com a apresentação de argumentos de natureza teórica irrefutáveis quanto com o exame de dados estatísticos, que bons salários dependem da razão entre a quantia de capital investido e o número de trabalhadores. 

Esse, porém, não é o ponto principal de nosso argumento. Se dermos à “coerção” esses significados diversos como os que acabamos de ver, poderemos concluir facilmente que os empresários da época da Revolução Industrial, na Inglaterra, “coagiam” as pessoas a habitarem, por exemplo, casas velhas e insalubres, apenas porque não construíram para seus trabalhadores um número suficiente de casas novas e boas. Da mesma maneira, poderíamos dizer que os industrialistas que não fazem investimentos gigantescos em maquinaria, independentemente dos retornos que possam ter, estão «coagindo» seus trabalhadores a se contentarem com salários baixos. De fato, essa confusão semântica é acalentada por vários grupos de propaganda e pressão interessados em dar definições persuasivas de «liberdade» e de «coerção ». Como resultado, as pessoas podem ser censuradas pela «coerção » que alegadamente exercem sobre outras pessoas com as quais jamais tiveram nada a ver. Assim, a propaganda de Mussolini e Hitler, antes e durante a II Guerra Mundial, incluía a afirmação de que povos de outros países tão distantes da Itália ou da Alemanha como, digamos, o Canadá ou os Estados Unidos, estavam «coagindo» os italianos e os alemães a se contentarem com seus poucos recursos materiaise seus territórios comparativamente pequenos, apesar de nem uma milha sequer de território alemão ou italiano jamais ter sido tomada pelo Canadá ou pelos Estados Unidos. Da mesma forma, após a última Guerra Mundial, muitas pessoas diziam — especialmente os pertencentes à “intelligentsia” italiana — que os ricos proprietários de terras do Sul da Itália eram os responsáveis diretos pela miséria dos pobres trabalhadores daquelas regiões, ou que os habitantes do Norte da Itália eram os responsáveis pela depressão do interior do Sul, ainda que nenhuma demonstração pudesse ser seriamente feita para provar que a riqueza de certos proprietários de terras do Sul da Itália era a causa da pobreza dos trabalhadores, ou que o padrão razoável de vida desfrutado pelo povo do Norte da Itália era a causa da ausência de tal padrão no Sul. O pressuposto implícito em todas essas ideias era o de que os “tenho” do Sul da Itália estavam “coagindo” os “não tenho” a uma existência pobre, da mesma forma que os habitantes do Norte estavam “coagindo” os que viviam no Sul a se contentarem com receitas agrícolas, em vez de construírem indústrias. Devo salientar também que uma confusão semântica análoga está por trás de muitas das acusações feitas aos povos do Ocidente — incluindo os Estados Unidos — e das atitudes adotadas em relação a eles pelos grupos dirigentes em certas ex-colônias, como o Egito e a Índia. 

Isso resulta em ocasionais motins e tumultos e todo tipo de ações hostis por parte das pessoas que se sentem «coagidas». Outro resultado não menos importante é a série de decretos, códigos e dispositivos, em níveis nacional e internacional, criados para ajudar as pessoas alegadamente «coagidas» a contra-atacarem essa «coerção», através de artifícios, privilégios, concessões, imunidades etc. legalmente impostos. Assim, uma confusão de palavras causa uma confusão de sentimentos, e ambos reagem reciprocamente um sobre o outro para confundir as coisas ainda mais. 

Não sou tão ingênuo quanto Leibniz, que supunha que muitas questões econômicas e políticas podiam ser ajustadas, não através de disputas — clainoribus —, mas com uma espécie de ajuste de contas — calculemus —, através do qual seria possível para todas as pessoas envolvidas concordarem, pelo menos em princípio, sobre as questões em jogo. Mas decididamente sustento que um esclarecimento semântico é mais útil do que se acredita, bastando que as pessoas estejam em posição de dele se beneficiarem.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Leoni, Liberdade e Lei, Capítulo I [edição do Instituto Mises Brasil]


Os sistemas políticos inglês e americano até certo ponto foram e ainda são imitados, em muitos aspectos, por todos os povos do mundo. Nações europeias produziram imitações muito boas desses sistemas, e isso se deve também ao fato de que sua história e civilização eram um tanto parecidas com as dos povos de língua inglesa. Muitos países europeus, copiados hoje por suas antigas colônias em todo o mundo, introduziram em seus sistemas políticos algo semelhante ao Parlamento Inglês ou à Constituição Americana e se vangloriam de terem uma “liberdade” política como a desfrutada pelos ingleses ou pelos americanos, se não hoje, pelo menos no passado. Infelizmente, mesmo nos países que têm, como a Itália, por exemplo, a civilização mais antiga da Europa, “liberdade” enquanto princípio político significa algo diferente do que significaria se realmente relacionada, como o é na Inglaterra e nos Estados Unidos, à instituição do habeas corpus ou às dez primeiras emendas da Constituição Americana. As regras podem parecer quase as mesmas, mas não funcionam da mesma forma. Nem os cidadãos, nem os funcionários do governo as interpretam
como os ingleses e os americanos, sendo a prática resultante bem diferente em muitos aspectos. 

Não consigo encontrar exemplo melhor para o que aqui quero dizer do que o fato de que, na Inglaterra e nos Estados Unidos, os casos criminais devem ser ajustados — e o são realmente — através de “um julgamento rápido e público[grifo do blogueiro]” — como previsto na Sexta Emenda da Constituição Americana. Em outros países, inclusive a Itália, apesar de existirem leis como certos artigos especiais — o 272, por exemplo — do Códice di Procedura Penale italiano, que contêm várias disposições relativas a pessoas suspeitas de um crime e mantidas na prisão à espera de julgamento, um homem que tenha sido detido para responder por um crime pode ficar na prisão por um tempo que pode chegar a um ou dois anos. Quando finalmente é dado como culpado e condenado, talvez possa ser libertado imediatamente, uma vez que já cumpriu quase toda sua pena. É claro que, se provada sua inocência, ninguém pode lhe restituir os anos que perdeu na cadeia. Dizem que, na Itália, os juízes não são numerosos o suficiente, e que a organização dos julgamentos não é, provavelmente, tão eficiente quanto poderia ser, mas que a opinião pública, obviamente, não é informada ou ativa o suficiente para denunciar esses defeitos do sistema judiciário, defeitos esses que não aparentam tão claramente serem incompatíveis com o princípio da liberdade política, como o seriam para a opinião pública inglesa ou americana. 


«Liberdade», então, como um termo que designa um princípio político geral, pode, assim, ter significados só aparentemente semelhantes em sistemas políticos diferentes. É preciso que se tenha em mente, também, que essa palavra pode ter significados diferentes e implicações diferentes em momentos diferentes da história de um mesmo sistema legal, e, o que é ainda mais impressionante, pode ter significados diferentes, ao mesmo tempo, em um mesmo sistema legal, em circunstâncias diferentes e para pessoas diferentes. 

Um exemplo do primeiro caso nos é dado pela história do recrutamento militar nos países anglo-saxões. Até épocas razoavelmente recentes, o recrutamento militar, pelo menos em tempos de paz, era considerado, por ingleses e americanos, incompatível com a liberdade política. Por outro lado, os europeus continentais, como os franceses e alemães — ou os italianos, a partir da segunda metade do século dezenove —, consideravam quase indiscutível que tinham de aceitar o recrutamento militar como aspecto necessário de seus sistemas políticos, sem sequer questionarem se, assim sendo, estes últimos ainda poderiam ser chamados de «livres». Meu pai — que era italiano — costumava me contar que, quando foi pela primeira vez à Inglaterra, em 1912, perguntava a seus amigos ingleses por que eles não tinham recrutamento militar, confrontados que eram com o fato de que a Alemanha tinha se tornado uma temível potência militar. Sempre recebia a mesma resposta orgulhosa: «Porque somos um povo livre.» Se meu pai pudesse visitar novamente os ingleses ou os americanos, o homem comum não diria a ele que, por haver recrutamento militar, agora esses países não são mais «livres». Simplesmente porque, nesse meio-tempo, o significado de liberdade política mudou nesses países. Devido a essas mudanças, vínculos que antes eram tidos como óbvios se perderam, e surgem contradições estranhas o bastante para os técnicos, mas que outras pessoas aceitam, consciente ou inconscientemente, ou até mesmo de propósito, como ingredientes naturais de seu sistema político ou econômico. 

Poderes legais sem precedentes conferidos a sindicatos operários, tanto nos Estados Unidos quanto na Inglaterra, são hoje um bom exemplo do que quero dizer com «contradições» desse tipo. Na linguagem empregada pelo magistrado da Irlanda do Norte, lorde Mac-Dermott, em seu recente Hamlin lectures (1957), o Trade Disputes Act, de 1906, “coloca o sindicalismo na mesma posição privilegiada que a Coroa Britânica desfrutava até dez anos atrás em relação a atos ilegais cometidos em seu interesse”. Essa lei concedia proteção a uma série de atos cometidos em consequência de um acordo ou combinação, por duas ou mais pessoas, em contemplação ou apoio a uma disputa comercial até então sempre litigável — por exemplo, atos que induzem à violação de um contrato de serviço, ou que interferem no comércio, negócio ou emprego de alguma outra pessoa, ou no direito de outra pessoa de dispor de seu capital ou de seu trabalho como desejar. Como aponta lorde MacDermott, esse é um dispositivo amplo e pode ser usado para acobertar atos produzidos fora do comércio ou emprego envolvidos e que podem, inevitavelmente, causar perdas ou dificuldades a interesses que não tiveram parte na disputa. Outro estatuto, o Trade Union Act, de 1913, revogado por outro Trade Dispute and Trade Union Act em 1927, mas integralmente retomado, através do Trade Disputes and Trade Union Acts em 1946, quando o Partido Trabalhista voltou ao poder, deu aos sindicatos britânicos um poder político enorme sobre seus membros e também sobre toda a vida política daquele país, ao autorizar os sindicatos a gastarem o dinheiro de seus membros para propósitos não diretamente relacionados ao operariado, e sem sequer consultarem os próprios membros sobre o que realmente queriam que se fizesse com seu dinheiro. 

Antes da aprovação desses Trade Unions Acts, não havia qualquer dúvida de que o sentido de «liberdade» política, na Inglaterra, estava ligado à proteção equânime da lei, concedida a todos, contra a repressão de qualquer um, para disporem de seu capital ou de seu trabalho como quisessem. Desde a aprovação dessas leis, na Grã-Bretanha não há mais essa proteção, e não há dúvida de que esse fato introduziu uma contradição impressionante no sistema, no tocante à liberdade e a seu significado. Se você é hoje um cidadão das Ilhas Britânicas, é «livre» para dispor de seu capital e de seu trabalho ao lidar com indivíduos, mas não é mais livre para fazê-lo se estiver lidando com pessoas que pertençam a sindicatos ou que ajam em nome destes. 

Nos Estados Unidos, graças ao Adamson Act de 1916, como escreve Orval Watts em seu brilhante estudo Union monopoly, o governo federal pela primeira vez usou sua autoridade policial para fazer o que os sindicatos provavelmente “não teriam conseguido, sem uma briga longa e cara”. O subsequente Norris-La Guardia Act, de 1932, em certo sentido a contrapartida americana do inglês Trade Union Act de 1906, restringiu os juízes federais em seu uso de injunções nas disputas trabalhistas. Injunções, na lei americana e inglesa, são determinações judiciais de que algumas pessoas não devem fazer certas coisas que causem uma perda irremediável. Como salientou Watts, “as injunções não fazem a lei. Elas simplesmente aplicam princípios de leis já constantes nos códigos, e os sindicatos em geral as utilizam com esse propósito contra empregadores e contra sindicatos rivais”. Originalmente, as injunções normalmente eram emitidas por juízes federais, em favor de empregadores, sempre que um grande número de pessoas pudesse, com poucos meios, causar danos com um propósito ilegal e através de atos ilegais, como a destruição da propriedade privada. As cortes americanas costumavam se conduzir de forma semelhante à das cortes inglesas, antes de 1906. O English Act de 1906 foi concebido com um “remédio” em favor dos sindicatos, contra as decisões dos tribunais ingleses, exatamente como o Norris-La Guardia Act de 1932 tinha a intenção de defender os sindicatos contra as ordens dos tribunais americanos. A primeira vista, poderia se pensar que os tribunais americano e inglês tinham prevenção em relação aos sindicatos. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, muitas pessoas diziam isso. Na verdade, os tribunais adotaram contra os sindicatos simplesmente os mesmos princípios que ainda aplicam contra quaisquer pessoas que conspirem, por exemplo, para danificar a propriedade privada. Os juízes não podiam admitir que os mesmos princípios que funcionavam para proteger as pessoas contra coerção por outros pudessem ser desconsiderados quando esses outros eram funcionários ou membros de um sindicato. O termo «livre de coerção» tinha, para os juízes, um sentido técnico óbvio que justificava a emissão de injunções para proteger tanto empregadores como qualquer outra pessoa contra a coerção por parte de outros.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

adoro as "diretas" e a constituição cidadã...


"Daí algumas ideias nebulosas sobre o regime militar e o governo Jango; em suma, desconhecimento do que foi o destino de duas gerações (calculando em dez anos cada geração). Jamais ocorreria a essa gente que as melhores pessoas, inconformadas com imposições militares, aderiram ao terrorismo, morrendo quase todas, ou se estragaram, psicologicamente, de alguma forma. Outras foram para a iniciativa privada. Quando veio a abertura democrática, em 1985, já estavam comprometidas demais com seus afazeres, responsabilidades etc. para tentar a vida pública. O que é uma das causas da escumalha política hoje dominante no Brasil. Ulisses Guimarães, que emergiu como líder civil democrático nos últimos anos de regime militar, era um político insignificante nos tempos de Jânio e Jango. Lembro de um jantar em Brasília, 1961, em que toda vez que Franco Montoro abria a boca, era admoestado pelo líder do PDC, Paulo de Tarso: 'Para de dizer besteira, Franco'. Gerações foram perdidas..."
PAULO FRANCIS, Trinta anos esta noite, p. 7-8.

domingo, 6 de maio de 2012

Böhm-Bawerk dá o Exemplo de Cinco Socialistas que Construíram uma Máquina a Vapor e Receberam Pagamento Desigual mas Justo


Em nosso primeiro exemplo abstraí o fator divisão de trabalho. Agora, farei uma mudança nas circunstâncias, aproximando-as mais da realidade da vida econômica. Vamos, pois, presumir que cinco trabalhadores participaram na feitura dessa máquina, cada um deles contribuindo com um ano de trabalho. Talvez um dos trabalhadores extraísse da mina o minério necessário, o segundo preparasse o ferro, o terceiro o transformasse em aço, o quarto fabricasse com o aço as peças necessárias, e o quinto, por fim, as organizasse devidamente e desse a última demão no trabalho. Como cada trabalhador, pela natureza do processo, só pode começar quando o anterior tiver concluído seu trabalho, os cinco anos de trabalho de nossos homens não seriam simultâneos, mas subsequentes. Portanto, como no primeiro exemplo, a produção da máquina demoraria cinco anos. O valor da máquina pronta continua sendo 5.500 dólares. Segundo o princípio de que o trabalhador deve receber todo o valor do produto de seu trabalho, quanto poderá exigir cada um dos cinco participantes pelo que realizou? 

Solucionemos primeiro o problema considerando o caso de os salários se dividirem entre os trabalhadores, sem intervenção de um empresário: o produto obtido será simplesmente dividido entre os cinco. Nesse caso, duas coisas são certas: primeiro, que a divisão só poderá ocorrer depois de cinco anos, porque antes não existirá nada adequado para se dividir; se quiséssemos, por exemplo, usar o minério e o ferro [p. 268] obtidos nos dois primeiros anos como pagamento de cada um, faltaria matéria-prima para a continuação da obra. É claro que o produto prévio conseguido nos primeiros anos tem de ser necessariamente isento de qualquer divisão, ficando preso à produção até o fim. Segundo, é certo que um valor total de 5.500 dólares terá de ser dividido entre cinco trabalhadores. 

Mas, em que proporção? 

Esta divisão não deveria, certamente, ser feita em partes iguais, como se poderia pensar numa primeira visão superficial: isso favoreceria grandemente os trabalhadores que fizessem seu trabalho num estágio mais avançado da produção. A pessoa que trabalhasse no acabamento da máquina receberia pelo seu ano de trabalho os 1.100 dólares imediatamente depois de terminar seu trabalho. O que tivesse produzido as peças receberia a mesma quantia, mas teria tido de esperar um ano inteiro para receber seu salário. O que tivesse extraído o minério receberia o mesmo pagamento quatro anos depois de trabalhar. Como é impossível que tal atraso não fizesse diferença para os trabalhadores, todos iriam querer executar o trabalho final, cujo pagamento não sofreria atraso algum, e ninguém iria querer assumir os trabalhos preparatórios. 


Para encontrar quem os executasse, os trabalhadores das fases finais seriam forçados a ceder aos colegas que os antecedessem uma recompensa pelo atraso, na forma de uma participação maior no valor final do produto. O montante dessa diferença dependeria em parte da demora do atraso, em parte da diferença que existe entre a valorização de bens presentes e a de bens futuros, de acordo com as condições econômicas e culturais de nossa pequena sociedade. Se essa diferença for, por exemplo, 5%, as partes dos cinco trabalhadores ficariam assim distribuídas:

O primeiro trabalhador, que tem de esperar mais quatro anos depois de concluído seu trabalho, receberá ao fim 

Do quinto ano                             1.200
O segundo, que esperará três anos 1.150
O terceiro, que esperará dois anos 1.100
O quarto, que esperará um ano      1.050
O último, que receberá o salário logo
depois de concluído seu trabalho    1.000

Total 5.500


Só se poderia imaginar todos os trabalhadores recebendo o mesmo salário de 1.100 a partir do pressuposto de que a diferença de tempo não tivesse para eles qualquer importância, de que se satisfizessem com 1.100 dólares recebidos três ou quatro anos depois, considerando-se tão bem pagos como se recebessem esta quantia logo depois da conclusão do trabalho. Não creio ser necessário dizer que essa pressuposição nunca é correta, nem pode ser. Por outro lado, é totalmente impossível que cada um receba 1.100 dólares imediatamente depois de executado o trabalho, a não ser com a intromissão de uma terceira parte. 

Talvez valha a pena, de passagem, chamar atenção para uma circunstância especial. Não creio que alguém julgue injusto o esquema de distribuição feito acima; não é, também, o caso de se poder falar em injustiça do empresário, pois os trabalhadores dividiram seu produto unicamente entre eles. Mesmo assim, aquele trabalhador que executou o penúltimo trabalho não receberá um quinto completo do valor final do produto, mas apenas 1.050 dólares, e o último trabalhador receberá, ao cabo, apenas 1.000. 

Vamos presumir, agora, o que em geral acontece na realidade: que os trabalhadores não podem ou não querem esperar o fim do trabalho todo para receberem seu salário, e que façam um acordo com o empresário, para obterem dele, no fim do seu trabalho, um salário em troca do qual ele, o empresário, será dono do produto final. Vamos fazer mais: vamos imaginar que esse empresário é um homem justo e desprendido, que jamais se aproveitaria de uma situação difícil dos trabalhadores para baixar com usura o salário deles. Indaguemos, agora: em que condições se fará tal contrato de salário, numa situação dessas? 

Pergunta bastante fácil de responder. Obviamente os trabalhadores terão tratamento justo, se o empresário lhes oferecer como salário o mesmo que teriam recebido como cota no caso de uma produção independente. Esse princípio nos fornece um critério fixo para aquele trabalhador que, no nosso exemplo, teria recebido 1.000 dólares logo depois de cumprir seu trabalho. Para ser inteiramente justo, é essa a quantia que o empresário deverá oferecer-lhe. Para os outros quatro trabalhadores, no entanto, o princípio acima fixado não fornecerá nenhum critério direto. Como o momento de pagar no caso do nosso exemplo será diferente do momento de pagar se ocorresse uma distribuição de cotas, não nos podemos valer das cifras dessa distribuição como padrão. Mas temos outro critério fixo: como os cinco trabalhadores realizaram o mesmo para seu trabalho, merecem, com justiça, o mesmo salário; e este se expressará numa cifra igual, agora que cada trabalhador será pago imediatamente após seu trabalho. Portanto, de maneira justa, todos os cinco trabalhadores receberão 1.000 dólares cada um ao fim do seu ano de trabalho.

Se alguém pensar que é muito pouco, dar-lhe-ei o seguinte exemplo bastante fácil, que provará que os trabalhadores recebem exatamente o mesmo valor que receberiam numa distribuição — absolutamente justa — do produto inteiro entre eles. O trabalhador n° 5 recebe, no caso de uma distribuição, 1.000 dólares logo no fim do seu ano de serviço e, no caso de um contrato de salário, a mesma quantia no mesmo tempo. O trabalhador n° 4 recebe, no caso de distribuição, 1.050 dólares, um ano depois de concluído seu ano de trabalho; tratando-se de contrato de salário, receberia 1.000 imediatamente depois do ano de trabalho. Se durante um ano colocar essa quantia a juros, estará exatamente na mesma situação em que estaria no caso de uma distribuição de cotas: terá 1.050 dólares um ano depois de concluir seu trabalho. O trabalhador n° 3 recebe, com a distribuição de cotas, 1.100 dólares dois anos depois de terminar seu trabalho; no caso de um contrato de salário, os 1.000 que receberia imediatamente, a juros, cresceriam para 1.100 dólares no mesmo período. E, assim, finalmente, os 1.000 dólares que os trabalhadores 1 e 2 recebem, com o acréscimo dos juros, completarão perfeitamente os 1.200 e 1.150 dólares que teriam recebido em caso de distribuição de cotas, quatro e três anos depois de concluído seu serviço. Mas se cada salário se equipara à cota de distribuição equivalente, naturalmente a soma dos salários deve equiparar-se à soma de todas as cotas: a soma de 5.000 dólares, que o empresário paga a seus trabalhadores diretamente depois de executarem seu trabalho vale exatamente o mesmo que os 5.500 dólares que poderiam ser repartidos entre os trabalhadores, ao fim de cinco anos.*** 

Um pagamento maior, por exemplo um salário, pelo trabalho anual, de 1.100 dólares cada um, só seria imaginável ou se o que faz diferença para os trabalhadores, ou seja, defasagem de tempo, fosse totalmente indiferente para o empresário, ou se o empresário quisesse presentear aos trabalhadores a diferença de valor entre os 1.100 dólares presentes e futuros. 

Via de regra não se deve esperar nem unia coisa nem outra de empresários privados, e não os devemos, por isso, criticar nem muito menos dizer que cometem exploração, injustiça ou roubo. Existe só uma pessoa de quem os trabalhadores podem esperar, como regra, aquele comportamento: o estado. Este, como entidade permanente que é, não precisa ligar tanto para a diferença de tempo entre o fornecimento e o pagamento de bens quanto os indivíduos, que têm uma existência breve. O estado — cujo objetivo mais importante é o bem-estar de todos os seus membros —, quando se trata de um bom número destes membros, pode abandonar sua postura rígida de pagar contra fornecimento e presentear em lugar de negociar. Assim, seria concebível que o estado, e só ele, aparecendo como um gigantesco empresário da produção, oferecesse aos trabalhadores, assim que o trabalho destes terminasse, o futuro valor total do seu futuro produto, em forma de salário. Se o estado deve fazer isso — resolvendo praticamente a questão social, em termos de socialismo —, é um problema de oportunidade, que não abordarei mais minuciosamente aqui. Repito, porém, com toda a ênfase: se o estado socialista paga aos trabalhadores como salário, agora, todo o valor futuro do seu produto [p. 271], isso não é o cumprimento de algum acordo mas, por motivos político-sociais, um desvio do princípio básico de que o trabalhador deve receber, como salário, o valor do seu produto. Portanto, não se trata da restauração de uma condição que, por natureza ou por direito, foi violada pela ambição dos capitalistas; trata-se, sim, de um gesto artificial, a partir do qual algo que não seria exequível no curso natural das coisas torna-se possível. E isso acontece através de um disfarçado presente dessa generosa entidade chamada estado aos seus membros mais pobres.


*** Stolzmann, Soziale Kategorie (p. 305 ss.) fez, em relação a este exemplo, algumas objeções que me parecem bastante secundárias, além de errôneas. Partindo da opinião equivocada de que em meu grupo de trabalhadores eu quis apresentar — ou teria apresentado — uma espécie de arquétipo, um pequeno estado com economia independente e fechada em si mesma, ele argumenta que também o último trabalhador “não poderia fazer nada com a máquina pronta, não poderia prolongar com ela um só dia de sua vida” (307). Argumenta, ainda, que o pagamento do primeiro trabalhador, de 1.200 dólares ao cabo do quinto ano, é uma recompensa insuficiente para sua espera de cinco anos. “Se nesse longo tempo ele não morresse de fome” — afirma o autor da objeção — enquanto “fosse forçado a deixar no regaço as mãos ociosas e inúteis”, deveria receber o pagamento por cinco anos inteiros, isto é, 5.000 dólares (308). Direi apenas, em relação a isso, que não tive intenção de dar como exemplo algum arquétipo isolado, mas pretendi descrever, e descrevi, uma sociedade de cinco pessoas, dentro da moderna vida econômica, ocupada num trabalho de produção: a construção de uma máquina. Remeto às claras palavras que usei para expressar as condições de meu exemplo, nestas páginas. Nesse exemplo fala-se, entre outras coisas, do “valor de troca” da máquina acabada. No exemplo em questão, fiz abstração apenas da divisão do trabalho — e assim mesmo só de passagem — relacionado à fabricação daquela máquina. Por isso não se pode dizer, também, que os participantes daquela operação produtiva fossem forçados a permanecer ociosos quando não estavam ocupados com ela. E quando na p. 313 Stoizmann me acusa de um “gravis error dupli” pelo fato de eu julgar possível que um dos trabalhadores pudesse colocar a juros até o fim do quinto ano seu salário, recebido antes dos outros, e de, com isso, ter feito o que ele chama de “rotular os trabalhadores de capitalistas junto com os empresários”, devo dizer que não há, no meu exemplo, uma só palavra que exclua a possibilidade de que um ou outro dos participantes pudesse ter meios que lhe permitissem essa espera. Ao contrário, nas pp. 346 e 351 pressupus expressamente a alternativa de que os trabalhadores “não possam ou não queiram esperar”. Essa passagem foi erroneamente citada por Stolzmann nas pp. 307 e 309 como “não  possam e não queiram esperar”.