domingo, 29 de janeiro de 2012

@LitaRee_Real


A rrroqueira Rita Lee envolveu-se em um incidente no que seria seu [assim foi declarado] último show. Ao ver policiais na platéia os xingou, disse que não deveriam estar ali oprimindo a rapeize, que deveriam era fumar unzinho para relaxar... os policiais, em acordo com as leis nacionais, movimentaram-se para repreendê-la. Ao se aproximarem do palco, Rita Lee os xingou mais ainda, os instigou a agir etc. Os oficiais eperaram o show acabar e conduziram-na à Delegacia para assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência - e só.

Em um primeiro momento, fui um dos que criticaram a Sra. Lee, afinal, que imprudência xingar logo policiais, né?, ainda mais assim, do nada. Sorte a dela que é famosa, qualquer outro que fizesse isso ali, dentre os presentes [tirando otoridades como o próprio Governador, por exemplo. No caso do Governador, inclusive, se ele xingasse policiais militares os policiais iriam presos], iria para o cacetete, seria algemado e passaria umas horinhas na Cela da Delegacia "esperando" a vez de ser ouvido. E ninguém daria a mínima, quem manda ser idiota, ô rapá?

Pensei um pouco mais e surgiu uma dúvida: de acordo com o jusnaturalismo [especialmente o defendido por Rothbard em seu "Ética"] qual foi o crime da  cantora? Ela Cometeu algum?


Daí, ao final da página 77, encontramos:

Defensive violence, therefore, must be confined to resisting invasive acts against person or property. But such invasion may include two corollaries to actual physical aggression: intimidation, or a direct threat of physical violence; and fraud, which involves the appropriation of someone else's property without his consent, and is therefore "implicit theft."
Ou simplesmente há de ser proibido xingar/ desacatar policiais para que não "vire bagunça", ou seja, como uma decisão político-social?

Um ponto a se destacar é o se os xingamentos constituiram um[a?] "direct threat of physical violence", afinal havia milhares de fãs da cantora no recinto. O problema de trabalhar com  achismos no direito penal é o de estarmos diante do fato em si, mas nos perdemos entre conjecturas ao evitarmos olhar para o que REALMENTE aconteceu de errado, de criminoso.

Ninguém da platéia agrediu a Polícia, rolou no máximo [e deve ter acontecido], uma vaia. Se a turba agride os policiais, acho que a cantora teria sua [grave] culpa. Mas não foi o caso, ela ~somente~ os mandou "fumar um" e os desafiou a invadir o palco [que, suponho, era privado]. Não foi gentil - tampouco esperto, afinal se policiais são [ou deveriam ser] pessoas dispostas a comprar a briga de quem está certo em uma disputa que envolva lesão d'alguma propriedade, logo, seriam benéficos ao próprio bom andamento do show. Fora a conhecida truculência Militar [necessária se para combater bandidos, excessiva se para coagir inocentes].

Cabe a ressalva de que, de fato - também, né?, logo no país do "a vítima é o bandido" -, o delito em si não é  apenado com rigor, Rita não vai sofrer consequências ALÉM da ida à Delegacia [provavelmente nem algemada, nem na parte de trás do camburão] e talvez até desista de se aposentar e apareçam mais convites para shows. Mas, se alguém foi coagido, foi a roqueira, oras, nada do que ela fez é errado, apesar de ser desaconselhável passar por tal infortúnio para "provar um argumento", admito que uma lei errada como essa é um malum proibitum.

É como se, guardadas as devidas proporções, algum islamita se converte ao cristianismo e sai a fazer tebowing pelas ruas duma região radical sob teojurisdição maometana: será, imediatamente, condenado à morte. Algum de nós, claro, poderá dizer que, apesar de o cara não estar errado per se, foi imprudente, e, sim, cometeu um "erro" em um sentido mais estrito e que, praticamente, condenou-se à morte. Mas, não: este Homem estaria certo. Não podemos deixar o Mal convencer-nos de que não é O condenável, ainda que seja esse o sentido inserido na Legislação. Afinal, a noção do que é certo ou errado deve vir antes da própria formalização da lei, deve ser, inclusive, o parâmetro para tal formalização, não?

2 comentários:

Diogo F disse...

Bala. No mais, um pequeno plantão-pasquale: "mas perdemo-nos", o MAS atrai o NOS. Abr

negoailso disse...

hehehehhe valeu, vou corrigir