sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Por Direito Penal que proteja o criminoso em vez de proteger a vítima? É isso mesmo,produção?



Olhem a conversa do cidadão..."as prisões são criminogÊnicas" "prisão não diminui criminalidade", argumentos enviesados pois a intenção primeira do Direito Penal NÃO é corrigir/transformar o criminoso, isso é balela, a função primeira do Direito Penal é [ou deveria ser] de proteção ao direito das VÍTIMAS.  Essas conversas de que o criminoso "ao sair encontra as mesmas situações adversas que o levaram a delinquir" [se assim fosse, a maioria de nossa população pobre seria criminosa E não haveria criminosos "bem de vida"]" e de que a culpa maior é da sociedade por tratar o egresso como potencial reincidente FORÇANDO-O a voltar a delinquir [ou seja, mais uma vez desprezando os que, sim, se redimem] é simplesmente ABJETA e trata de aliviar a responsabilidade do réu por seus atos para colocá-la na sociedade. Isso de que sem uma sociedade justa [ou seja, numa em que não haja desigualdades] o Direito Penal não pode se voltar positivamente contra o crime é criminologia/sociologia BARATA, no máximo um marxismo vulgar aplicado ao Direito Penal. E, repito, é achar que a pobreza, por si, gera a criminalidade [ou seja, o suposto defensor dos pobres é o primeiro a ter preconceito contra os mesmos... ou um pobre é um CRIMINOSO EM POTENCIAL??]. O problema todo é, realmente, um Direito Penal que se importe precipuamente com o CRIMINOSO - em detrimento da vítima. Eu, realmente, não consegui assistir nem sete minutos do vídeo, faltou estômago. Quem conseguir,por favor deixe no comentários suas impressões ou, sei lá, digam se, por acaso, o ~Doutor~ conseguiu dar alguma bola dentro.

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