sexta-feira, 18 de maio de 2012

O politicamente correto e a relativização do crime

O caso da estudante de Direito Mayara Petruso, bastante divulgado nas redes sociais, para muitos pode parecer, à primeira vista, um caso de crime. De acordo com a sentença divulgada em um site de notícias¹, a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo coloca que: 

“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”. 

O que me chama atenção no caso, na qual a estudante foi punida, é essa forma de teorizar a discriminação. Discriminar (o que é natural do ser humano) é colocado como crime e ao mesmo tempo é relativizado (o que impede um julgamento justo, se é que isso é possível nesse caso), aqui reina a “justiça” do politicamente correto.

 Os comunistas podem discriminar a burguesia à vontade:

  "A segunda característica da burguesia é que ela, ao contrário do que tentam nos convencer, é uma classe-parasita, que não trabalha, que não realiza nenhuma atividade produtiva, que não contribui em nada para o aumento da riqueza social. “ ²

"Os trabalhadores já conduzem a produção. Mas o fazem de maneira isolada, inconsciente, sob as ordens de mercenários sem escrúpulos a mando da burguesia: os diretores, gerentes e chefes."²

 "Contra burguês, vote 16" 

É comum vermos distorções de entendimento da Economia, além de incitações a violência contra a “Classe Burguesa”, ora, sabemos que o objetivo de imediato das revoluções comunistas (defendida por alguns partidos socialistas) é a “tomada do poder” por, supostamente, uma classe social, para alcançar esse objetivo vale de tudo (segundo eles), inclusive matar (como foi feito em vários países durante o século XX) milhões de pessoas. 

A pergunta que não quer calar: 

Discriminar uma classe social e incitar violência de uma classe contra outra não é um ato criminoso, mas, discriminar pessoas que moram em uma determinada região é crime. Como planejar nossos atos tendo em vista a relativização do conceito de crime por parte do Estado?

 ¹ - http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120517134931&assunto=82&onde=Brasil
 ² - http://www.pstu.org.br/teoria_materia.asp?id=11961&ida=35

Um comentário:

negoailso disse...

ou como a lei maria da penha, q criminaliza a violência doméstica mas só contra a mulher