[Artigo 155 -furto- do projeto do novo código penal]
Extinção da punibilidade
"§6º. A reparação do dano pelo agente, até a sentença de primeiro grau,extingue a punibilidade do furto simples ou com causa de aumento, desde que a vítima a aceite e que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público."
O cara me furta algo
e se fizer o “favor” de devolver ,
acabou aí. É isso mesmo? Para furto “simples”
e para o com “causa de aumento”, que foi escrita assim:
:
" causa de aumento de pena
§ 2º. A pena aumenta-se de um terço até a metade se o crime é cometido:
I – com abuso de confiança ou mediante fraudeII – com invasão de domicílio;III – durante o repouso noturno;IV – mediante destreza;V – mediante o concurso de duas ou mais pessoas."
Mas vejam só... fiquei com uma dúvida: posso "aceitar" o meu bem de volta e querer, ainda, a condenação do meliante?
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