[vamos esquecer que ~devem haver~ lugares em que o voto nem de longe representa as convicções até mesmo do parlamentar que se posiciona a favor - ou contra - de certas medidas, ou seja, que se tem CAIXINHA para votar. Ainda assim, temos um pequeno problema. Com a Palavra, John Stuart Mill:]
"Suponha então que, em um país governado pelo sufrágio igualitário e universal, existe uma eleição que ocorre em todos os distritos eleitorais e em cada um deles é vencida por uma pequena maioria. O parlamento assim composto representa pouco mais do que a maioria simples do povo. Esse parlamento passa a legislar e adota medidas importantes, através de uma maioria simples dele próprio. Que garantias existem de que essas medidas estão de acordo com os desejos de uma maioria do povo? Quase a metade dos eleitores, tendo sido vencida nos palanques, não teve qualquer influência na decisão, e a totalidade desses eleitores pode ser — a maioria deles provavelmente o é — hostil às medidas, tendo votado contra aqueles por quem foram derrotados. Dos eleitores restantes, quase metade escolheu representantes que supostamente votaram contra as medidas. Seria possível, portanto, e absolutamente não é improvável, que a opinião que prevaleceu fosse do agrado de apenas uma minoria da nação."****
[Aliás, outro adendo relacionado a nosso amado Congresso: em que outro tipo de emprego a quantidade de funcionários que aparece ao batente é irrisível VÁRIOS DIAS NO ANO e tal fato não causa reflexo algum no salário dos mesmos nem na alegada produtividade da "empresa"? Falo até mesmo em comparação a órgaos públicos! Quer dizer, Congresso cheio só em ocasiões especiais, né? Qual a MORALIDADE disso, senhoras e senhores? Mais abaixo, Leoni completa]
"Os defensores das decisões de grupo — por exemplo, o da legislação — estão sempre inclinados a pensar que, neste ou naquele caso, as decisões individuais são mutuamente incompatíveis, que as questões em jogo são necessariamente do tipo “tudo ou nada”, e que a única forma de fazer uma escolha final é adotar um procedimento coercivo, como a regra da maioria. Essas pessoas pretendem ser os defensores da democracia. Mas devemos sempre nos lembrar de que, toda vez que a regra da maioria desnecessariamente substituir a escolha individual, a democracia estará em conflito com a liberdade individual. Esse é o tipo de democracia que deve ser mantido ao mínimo, a fim de se preservar um máximo de democracia compatível com a liberdade individual."
"Os defensores das decisões de grupo — por exemplo, o da legislação — estão sempre inclinados a pensar que, neste ou naquele caso, as decisões individuais são mutuamente incompatíveis, que as questões em jogo são necessariamente do tipo “tudo ou nada”, e que a única forma de fazer uma escolha final é adotar um procedimento coercivo, como a regra da maioria. Essas pessoas pretendem ser os defensores da democracia. Mas devemos sempre nos lembrar de que, toda vez que a regra da maioria desnecessariamente substituir a escolha individual, a democracia estará em conflito com a liberdade individual. Esse é o tipo de democracia que deve ser mantido ao mínimo, a fim de se preservar um máximo de democracia compatível com a liberdade individual."
****John Stuart Mill, Considerations on representative government (Nova Iorque: Henry Holt & Co., 1882), citado por Bruno Leoni em seu Liberdade e a Lei, traduzido pelo Instituto Mises Brasil, capítulo quinto, mesmo capítulo do excerto acima.
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