whether the parties have abused anybody's will, but whether their actions have conformed to expectations which other parties had reasonably formed because they corresponded to the practices on which the everyday conduct of themembers of the group was based. The significance of customs here is that they give rise to expectations that guide people's actions, and what will be regarded as binding will therefore be those practices that everybody counts on being observed and which thereby condition the success of most activities.
Customary law is recognized, not because it is backed by the power of some strong individual or institution, but because each individual recognizes the benefits of behaving in accordance with other individuals' expectations, given that others also behave as he expects."
Livrinho bacana, embora a forma como [o achei] disponibilizado não ajuda na leitura [.pdf]. É difícil encontrar discussões Libertárias sobre Leis, Justiça e - MERCADO. Uma impressão que tenho é a de que, aceitas as funções do Estado Minarquista [as duas acima], ainda assim ele deve agir não como monopolizador, que acaba por "tirar" das mãos da vítima a justa reparação do dano, a empreitada privada para fazê-lo, mas como, NO MÁXIMO, auxiliar na empreitada. Facilitaria, eu penso.
Discordo que seja necessária a alienação, por parte da vítima, de seu direito de defesa [aka CONTRA-ATACAR] depois da flagrância do ato. Para quê? Para beneficiar o bandido? Inclusive, acredito-a impossível: não vejo como o Direito Natural pode pretender excluir da vítima - ou dos seus - a possibilidade de reparar por si os danos que sofreu. Legítima defesa? Só se for "na hora"... Depois? Vantagem para o criminoso, que agora continua com seu status de "inocente" contra qualquer retaliação por parte da pobre da vítima. Só na Delegacia, para depois chegar à Promotoria, para, então, o Juiz resolver se pode - ou não - remediar o acontecido.
E, no entanto, a desculpa maior é de que alguma coisa, de acordo com a doutrina-que-veio-depois-da-lei, é considerada mais importante que a propriedade do bem ou, por vezes, que a vida de quem se ferrou em um assalto, por exemplo. Vou resumir meu argumento: te surrei e peguei de volta algo que era meu [com a precaução de filmar, digamos uahahauhau]; você, um dia antes, me ameaçou com um revólver e tomou meu relógio - e que foi de meu avô [DRAMA!]; tá achando ruim? VAI NA DELEGACIA DAR PARTE SEU PUTO. E, claro, o ladrãozinho não teria nada do que reclamar, seria ELE o preso, pois iniciou a agressão e tomou a propriedade alheia mediante violência. A retaliação feita de maneira privada? Completamente absorvida pela culpa do rafamé. E ainda sobra um tempinho na jaula para ele. E trabalhando.
Um comentário:
O preso deveria pagar sua estadia na prisão, pq imagine q vc sofre uma agressão, tem sua propriedade roubada, e na maioria das vezes não ressarcida, e ainda tem q pagar a estadia do preso na prisão por via de impostos, q no Brasil custa por volta de 1500 reais! Pague trabalhando lá.
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