sexta-feira, 8 de julho de 2011

Feliz aniversário Lei 12291, de 20 de Julho de 2010



DIA 20 DE JULHO DE 2010, foi promulgada uma Lei que obriga todo e qualquer estabelecimento que, por pura ganância capitalista, se aproveite da inocência do consumidor para atraí-lo à sua armadilha  e vendê-lo seus INDESEJADOS produtos [e explorá-lo, com preços vis], a ter um Código de Defesa do Consumidor. Pela lógica atual, TODOS os estabelecimentos comercias se enquadram na descrição acima e precisam, impreterivelmente, de não somente ter como deixar exposto o CDC, caso contrário confirmando o que é a suspeita inicial: estão, de saída, LESANDO seus clientes.


EU TRABALHO EM UM DESSES chamados estabelecimentos comerciais capitalistas e malvados sugadores de dinheiro dos incautos - uma banca de revistas! Temos, há quase um ano, um CDC devidamente exposto e preparado para qualquer dúvida que alguém tenha. Só tem UM pequeno problema: NUNCA, nenhum consumidor perguntou: “me tira uma dúvida: você tem o código de defesa do consumidor aí?”. DETALHE: o CDC que comprei foi o mais barato que encontrei e tem na capa “EVITE A MULTA”. Algum consumidor está sendo lesado, sim. Você é capaz de indicar qual é?

Um comentário:

Diogo F disse...

E o libertarianismo chega às Alagoas. Parabéns, bela estreia.