NÃO É SENSATO afirmar que uma sociedade pode existir sem regras mínimas de comportamento, afinal, se a Liberdade for interpretada como "faça o que tu queres, pois é tudo da Lei" não haverá sociedade at all, seremos animais como outros quaisquer [supondo que somos diferentes, racionais, é claro - e há motivos para pensar diferentemente? Argumentar que sim é um raciocínio, portanto nega o próprio argumento contrário à racionalidade humana, que, pois, é axiomática].
UM IMPORTANTE ASPECTO para que exista um sistema legal é que as Leis estejam formalizadas, que seu conteúdo esteja ao alcance de todos a qualquer momento. A questão que surge é: que parâmetros devem ser utilizados para que achemos tais Leis? Criticar o Legalismo, portanto, não é, simplesmente, dizer que não devem existir Leis, ou que pedir que estas não possuam uma definição clara, afinal, não há registros - nem haverá - de sociedades civilizadas sem Leis.
CRITICAR O LEGALISMO é entender que, por outro lado, não basta que existam comandos que devam ser obedecidos por todos nós, tais comandos precisam, necessariamente e acima de tudo, ser justos. E qual o critério para que um comando legal seja justo? Obviamente, não pode ser um critério puramente formal, no sentido que o Direito entende o formalismo, ou seja, a mera observância de regras na feitura da Lei em si. Por exemplo, não basta que a votação na Câmara e Senado federais seja feita conforme manda a Constituição para que uma Lei seja benéfica, justa. Afinal, nossos amados Legisladores precisam, eles mesmos, de critérios para decidirem o que é válido transcrever como Lei.
JACOB VINER, citado por Murray Rothbard, vai diretamente ao ponto [discute-se Mercantilismo, mas o ponto, acho, é o mesmo]:
The laws and proclamations were not all, as some modern admirers of the virtues of mercantilism would have us believe, the outcome of a noble zeal for a strong and glorious nation, directed against the sefishness of the profit-seeking merchant, but were the product of confliting interests of varying degrees of respectability. Each group, economic, social, or religious, pressed constantly for legislation in conformity with its special interest. The fiscal needs of the Crown were always an important and generally a determining influence on the course of trade legislation. Diplomatic considerations also played their part in influencing legislation, as did the desire of the Crown to award special privileges, con amore, to its favorites, or to sell them, or to be bribed into giving them, to the highest bidders.***
CREIO QUE SE APLICAM ao nosso amado Congresso Nacional as mesmíssimas premissas, ou seja, o que faz surgir nossas Leis pátrias não é um zelo especial pelo bom e pelo justo, mas, apenas, jogo de interesses de nossa adorada classe política, a já famosa vontade de levar vantagem em tudo, certo? Então, quando nos rebelamos contra o excessivo Legalismo de uns, não estamos nos revoltando contra a idéia de um sistema legal per se. Quando aplaudimos determinadas decisões judiciais que NÃO levam em consideração o mens legis [a intenção do legislador], não estamos favorecendo que as Leis variem de esquina a esquina: estamos nos utilizando de parâmetros outros que não o do Legislador para encontrar o que é justo em cada caso. Soa tão mal assim?
***** encontre o texto aqui, página 213 [do livro, não do documento em .pdf]
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