domingo, 4 de dezembro de 2011

ESBOÇO DO ESBOÇO DO ESBOÇO DO ESBOÇO

Falar sobre a Constituição de 88 é complicado. Primeiramente, por ser preciso lê-la, e as dificuldades não são poucas.  Acho que a maior dificuldade venha da disposição de vários estudiosos da mesma bradarem que estamos olhando para A Constituição, somado ao viés estatista que a mesma incorpora como sendo A salvação da lavoura, e das falácias ‘sociais’, apesar de ocas, gastas, emboloradas [para não escrever podres], que tentam agradar por seu aspecto, digamos, caridoso, esmoléu.

O fato é: a tal Constituição é superestimada, como TODO o processo de abertura o foi, e o que mais representa isso é que, em vez de homens de bem falando por uma nação, tivemos POLÍTICOS DE CARTEIRINHA [a grandessíssima maioria], políticos que já o eram na época dos milicos, que já dançavam conforme a música do MILAGRE BRASILEIRO [ou eram ‘oposição pero no mucho’, ou dum centro mais brando], mais uma minoria de uns poucos revolucionários marxistas e revanchistas, que também não ajudariam para escrever as bases de qualquer tipo de povo que se pretenda livre.

Na hora de formalizar, colocar no papel, o que eles mais sabiam fazer, qual o ‘espelho’ que esses intelequituais tinham sobre como redigir uma lei? O velho populismo/dirigismo/autoritarismo [*o autoritarismo apenas implícito, pois se viam como opositores esses fanfarrões. Melhor, quiseram se passar por opositores dessa estagnação político-econômica tão nossa – estagnação por juntar o primeiro termo ao segundo de uma maneira beeeeem, err, tupinambola] dos que fizeram as leis antes deles, de Vargas aos Milicos, vindo do Império e da recém-república.

Caramba, que digressão... de 88 para VARGAS @negoailso? Leu aquele livrinho de como embromar o público, foi? Mas a idéia é essa, desta classe do messias do colarinho-branco, ou do líder carismático em mangas-de-camisa, qualquer uma das variantes que desemboque naquela coisa de “O BRASIL [SÓ] VAI PQ EU Q TÔ NO COMANDO”, somada com EU PROVEREI/GARANTIREI BEM-ESTAR PARA O POVÃO, sabe?, sem [aparentemente] ninguém perguntar: “mas como é que eles vão fazer isso”?

Crianças, vos digo: dinheiro não dá em árvores. Entendeu-se? O bonitão de terno-e-gravata, aquele que é AUTORIDADE, portanto, DIFERENCIADO de nós outros homens comuns, vocÊ sabia que o dinheiro com o qual ele vai te ajudar não vem de alguma fonte mágica, que ele não pode simplesmente imprimir dinheiro *[bem, a rigor, poder pode, e o nome para isso geralmente é inflação]? Vou te contar, você sabe, né, que VOCÊ precisa trabalhar para ter dinheiro para gastar com o que vc queira, inclusive se for AJUDAR AOS OUTROS, disso vc sabe né? Ou, sei lá, caso tenha a sorte de ser multi$$$$$ sem precisar trabalhar, imagine se não o fosse. Alguém iria ser obrigado a te dar dinheiro? Ah, sim, seus pais, claro, seu avós, mas, se quer entender o que eu ‘tou dizendo, dê uma de são Francisco e verá o quanto vai ‘mudar’ o mundo ao dar dinheiro para quem não mereceu [não trabalhou por ele].

Enfim, a coisa não passa de uma lição de moral mesmo, nisso JC tava certo: faça por merecer entrar no reino dos céus [earn it],  [suponho que] você é honesto e não precisa pôr a mão no bolso de quem quer que seja para se virar, por maior que seja sua dificuldade. Partindo desse pressuposto, de onde sai o dinheiro dos políticos que ‘nos ajudam’? De nossos bolsos. E, os mais ricos, pagam mais, tem uma tal de progressividade enojante nos impostos que vou te contar, progressividade Robinhoodiana, que quer tirar do rico para dar aos pobres; bem, não acontece beeeem assim, mas concedamos que REALMENTE sejam os pobres os favorecidos com a medida e ela continuará injusta. De certo modo, alguns ricos acabam ganhando em detrimento dos pobres [mesmo dos que recebem bolsa-esmola], mas é mais por ajuda do governo do que qualquer outra coisa, através de toda sorte de protecionismo contra a concorrência, por exemplo.

Vamos ver: se governo resolve sobretaxar tecidos e roupas vindo do exterior para favorecer a indústria têxtil nacional, como era o caso em São Paulo no início de século passado, por mais que FAVORECER A INDÚSTRIA LOCAL pareça um excelente argumento ele é oco, sem sentido. O que acontecia na prática? Os mais ricos podiam se dar ao luxo de pagar mais caro por roupas e tecidos anyway, já os menos endinheirados tinham que se vestir com roupas similares a sacos de estopa, tudo isso para favorecer, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, os empresários donos das manufaturas nacionais, que produziam roupas caras e/ou de má qualidade para um público que não tinha outra opção a que recorrer [não por FALTA desta opção, que havia, mas pq o governo IMPEDIA a concorrência, a escolha, a opção]. Novamente não há guerra NECESSÁRIA entre classes, mas uma ardilosamente TECIDA.

Outros exemplos claros são a indústria automobilística e da informática, o setor energético, e qualquer outro ramo onde os melhores produtos estão ‘LÁ FORA’ [ou potencialmente fora das prestadoras oficiais] mas somos obrigados a comprar o similar nacional/monopolizado. Que sentido faz nosso governo ganhar dinheiro [através de taxas de importação] em cima de algo produzido no exterior, digamos aparelhos celulares suecos, sem nenhuma ligação lógica com o que quer que os suecos se utilizem para produzir esses aparelhos? Talvez estejam cobrando por NOS dar a oportunidade de utilizarmos os serviços dos CORREIOS para a entrega da mercadoria, embora o frete já faça isso. Talvez nos cobrem a educação superior das nossas escolas [com currículo by MEC] que permitem que alguém dê valor a um produto por sua qualidade e satisfação proporcionada, independentemente de onde venha. Ou, mais simplesmente, para proteger a _______, empresa 100% nacional.

Já para taxar o que é produzido aqui o governo tem mil e uma desculpas na ponta da língua, tais como: DAMOS a segurança, FORNECEMOS a energia e a água, PERMITIMOS a construção em NOSSO solo, CONCEDEMOS o uso de nossas estradas portos e aeroportos, todas escusas legais embora irracionais, pois, em verdade, o próprio governo impede que nos viremos em qualquer um desses setores, somos OBRIGADOS a recorrer a esse benevolente senhor-feudal-do-bem-estar-social que é o governo brasileiro, tudo isso em nome de um bem maior, coletivo, supra-individual [como se o bem-estar individual pudesse ser uma ameaça ao coletivo, como se a coletividade não fosse formada por indivíduos mas a despeito deles, algo ALÉM deles].

O exemplo mais comum relacionado a este insight é o da gangue de mafiosos que exige pagamento de segurança contra a ameaça que eles mesmos representam e da atitude de um mais ‘esperto’ que aproveita e paga um pouco mais caro para que os mafiosos expulsem a concorrência das redondezas. É essa, basicamente, a história da industrialização brasileira.

Mas vamos ilustar o tema com a própria letra da Carta Tupinambá. No artigo terceiro, temos:


“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

No inciso primeiro aparece o primeiro problema: uma sociedade livre e justa é algo coerente a se esperar dos objetivos de uma Constituição. Mas solidária? Como garantir solidariedade? Não está um pouco ALÉM das possibilidades humanas exigir que se crie solidariedade? Poderia ser um pequeno deslize, mas veremos que faz parte da tônica das intenções de nossos constituintes adeptos da hodiernamente chamada social-democracia, ou welfare state, enfim, do posicionamento do povão como inútil, ignaro e dependente da caridade alheia para sobreviver. Leia-se caridade do GOVERNO, quem mais tem tamanha vocação para fazer losers virarem milionários? Não estamos falando de um ou outro, ou até vários durante/após uma tragédia, mas do POVÃO TODO e O TEMPO TODO, mas somente até que a fórmula mágica dê certo, suponho, vocês vão ver a belezura que nós viraremos quando domesticados pelos políticos. Que ironia: é o coitadismo/populismo com bases legais.

O segundo inciso corrobora a afirmação acima, pois o Estado deve “garantir o desenvolvimento nacional”, e não se iludam, não fala em, para isso, defender as liberdades individuais, em permitir o empreendedorismo, o contexto está mais para a famigerada ‘indução do desenvolvimento’, tão defendida ainda hoje e que tem como ‘expoente’ Delfinossauro Netto.

Me precipito ao afirmar que o inciso anterior fala de dirigismo econômico? Então aqui vai o próximo: “ III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. WTF! É a peça que estava faltando, não? Não se trata de remover os incontáveis obstáculos para a assunção de sef-made men, mas de gerá-los [o que os impediria de serem SELF-MADE], é o estado que vai erradicar a pobreza, não o pobre que vai crescer. É o Estado que vai ‘incluir’, que vai diminuir as diferenças regionais [mesmo que sejam, vai saber, incontornáveis]. Resumindo, o indivíduo que nasce pobre é um nada, um inválido, um zero à esquerda e cabe ao Estado valorizá-lo, desenvolvê-lo. Só faltou combinar com os que são pobres e perseguem por si a melhoria de vida [parece que são conhecidos como ‘otários’ por aí], e dizer que a culpa é dos que não estão marginalizados, que serão devidamente penalizados pelo imposto progressivo.

O quarto inciso também joga para a torcida e procura, como sempre, evidenciar o papel do Estado não como um ente que emane da vontade e necessidade popular para justamente garantir suas liberdades, mas como um super-ente que vai resolver todos os problemas e ‘criar’ a liberdade, MESMO ESTANDO BASEADO EM UMA SOCIEDADE VENALMENTE INJUSTA.

Já o parágrafo único do artigo quarto, que pretende nortear as relações internacionais do braziu, assenta: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, contrariando o inciso quinto do mesmo artigo que pressupõe igualdade no tratamento aos demais Estados. São uns mais iguais que os outros, é isso? A própria Carta que alega defender a igualdade, a justiça e a soberania para todos dá uma guinada e explicitamente defende que favoreçamos nossos ‘irmãos’ latinos em detrimento dos ‘não-irmãos’ de outras regiões. Bonito, hein?, que belo resquício da cisão causada pela Guerra Fria [nota em defesa da patifaria: o muro de Berlim caiu pouco depois, eles ‘não tinham’ como saber que podiam defender a universalização [do mercado], afinal, esperar que tenham lido Mises, Rothbard e afins é demais, né?].

E chegamos ao artigo quinto, considerado o mais importante e que, por conseguinte, é o que contém mais definições inúteis, sem sentido ou até mesmo prejudiciais em nossa Constituição. No caput, temos “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” e daí seguem vários incisos que contrariam não somente o bom-senso e a boa lógica, mas o próprio espírito do artigo.

O inciso primeiro é inútil, pois se todos são iguais, todos e todas também o são [:p]; o segundo remete a uma curiosidade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, não é um princípio geral que é levado à condição de lei, mas a lei em si que é colocada como o patamar que justifica ou não uma ação. E se a lei for injusta, draconiana e, mesmo assim, não ofender a Constituição? COMOFAZ? Não seria melhor enumerar princípios mais gerais e garantí-los aos indivíduos no lugar de simplesmente se ater ao aspecto formal/legal da coisa? O quarto “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, não é livre a manifestação do pensamento, oras.

No inciso quinto “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” está contida, capciosamente, uma negação da inviolabilidade do direito à propriedade e do inciso anterior ao mesmo tempo. Ou seja, nem a manifestação do pensamento é livre [como já decorre do próprio inciso que a defende], nem a propriedade [outrora inviolável] de quem manifestou o pensamento está a salvo da indenização pelo ‘dano’ que ele proporcionou à imagem de quem quer que seja. Ou as duas coisas são da mesmíssima espécie, a propriedade material e a imagética?

Uma questão: a minha imagem, no sentido de como as pessoas me vêem, não pertence em absoluto a mim, depende do olhar de cada um. Não posso ter direito ao modo como as pessoas me enxergam, é um contra-senso. Já a moral que possuo é minha, mas não faz sentido que alguém fira minha moral, MAS que ela possa ser resgatada por um processo judicial. Que espécie de moral é essa, condicionada a um ato de terceiros? Se perdi minha moral, minha honra subjetiva, somente eu posso recuperá-la. E como aferir se alguém REALMENTE foi lesado em sua moral ou se está só tentando se aproveitar da lei para punir um adversário? E, o que é pior, utilizando dos recursos do agressor [propriedade] para seu fim.

Vamos a um caso prático. A, jornalista, vê e fotografa B beijando D no meio da rua. Mas B e D são do mesmo sexo e B é o galã/a mocinha da novela das 8. A chega à redação e pretende divulgar uma nota sobre o episódio, além da foto ‘indiscreta’. O chefe da redação proíbe a foto, sei lá, acha inconveniente, de mau-gosto [homofobia não gente, preocupação com o mercado e seu [falso] moralismo ;P], qualquer motivo na cabeça dele. Mas permite a notinha, a revista era de fofocas e da editora pertencente à emissora [de bias] concorrente. Daí B vê aquilo, acha um absurdo, “que sou gay que nada”, ou “querem me prejudicar por ser eu gay”, ou “arruinou minha carreira e meu relacionamento ‘oficial’ com a pessoa que verdadeiramente amo” [vejam de QUEM é a bobagem, afinal], e mete um processo na revista. Ao saber do litígio, a revista volta atrás, publica a foto, mas debaixo dos dizeres em letras garrafais: B NÃO É GAY. E agora? Pela Constiuição [e todo o chorume legal nela inspirado], nada feito, tem que pagar sim, ainda mais pesado até. Mas que direito B tem à concepção do público sobre sua sexualidade [ei, tem algum termo mais modernoso?]? E que direito tem sobre o celular com câmera de A? o único direito que tem é a SUA própria DIGNIDADE, mas não vai [re]conquistá-la processando terceiros. E o conceito de reparação por danos é igualmente falho, parte do mesmo princípio imbecil de transferir a responsabilidade por sua honra subjetiva a outrem. Lindo meu linguajar, não?, mas bonito mesmo vai ser quando resolverem proteger a imagem do rei/da presidenta e resolverem impedir de sequer olhá-los na face, reclamar de sua conduta administrativo-política, qualquer coisa que ‘diminua’ vossa majestade/excelência perante o ‘endeusamento/idolatria’ que o público tem/ deveria guardar para tão distinta pessoa.

O inciso sexto defende a liberdade de crença e o sétimo assegura “nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Assegurar a prestação de assistência religiosa não vai de encontro aos proprietários das entidades que escolheram NÃO seguir tendência religiosa alguma? Um inciso exclui o outro! E, BTW, o que é entidade civil de internação coletiva? Ou civil quer dizer público e o Estado que deveria ser laico é obrigado [ou resolveu se obrigar por de decisão dos ilustríssimos constituintes] a gastar o dinheiro suado de seu contribuinte em uma coisa tãããão necessariamente invasiva E impossível de se cumprir devido à fragmentação de seitas que o Deus Único [ou não, podem ter vários, quem sabe do que pode ser dito sem o mínimo rigor probatório?] permite. Fora os Ateus, né, e Eles, terão aula de evolucionismo? Atenção, isto foi uma PIADA.

O inciso nono diz “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ótimo. Mas como cotejar este inciso com o IV, que veda o anonimato, independentemente de censura ou licença? E como PROIBIR o anonimato, meu deus? Queimando os escritos de anônimos? E as portas de banheiro de bar? E quanto a escrever o que estou escrevendo sobre a Carta Magna que, aparentemente, a tudo criou/ consagrou a partir de 88?

  Inciso XIII [ainda no artigo 5º, são milhões de incisos aqui] – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. É livre, desde que dentro das regulamentações, claro, tá pensando o quê?, afinal, se o ‘desenvolvimento’ do país é matéria de competência do Estado, nada mais justo de que [este] dite COMO: e tome burocracia regulamentando até como devem ser varridas as ruas. É que, como um congresso fez a constituição [vejam que já estou escrevendo com inicial minúscula], nada mais natural que sejam despejadas previsões de leis e mais leis para esse mesmo congresso [tem inicial menos-que-minúscula?] ir fazendo e fazendo e regulamentando e prevendo [rá, conseguem prever o número da mega-sena? Não responda agora... será que conseguem MANIPULAR o peso das bolinhas num sorteio? 33, 34, 39; 44, 42, 48; 02, 06, 07; nunca saíram tantas bolinhas ‘repetidas’; okay, nada a ver com o tema].

XIV “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. E se a informação estiver sob controle privado? Ninguém tem direito à informação que esteja em domínio de outrem. Sou farmacêutico e preciso da fórmula do remédio X para poder fabricá-lo, e a mesma está em mão de meu concorrente. Devo obrigá-lo entregar sua patente? 

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” a chave, como sempre, é o tal ‘nos termos da lei’, que, na prática, contraria o que diz a Carta na CARA DURA.

XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Me engana que eu gosto, haja alvarás [ou estes não são ‘interferência estatal em seu funcionamento’?]

XIX - “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”. Espera um pouco, se “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”, [incisoXVII] isto se refere às de fins ilícitos? Aliás, a ilicitude não só pode ser aferida judicialmente? De todo modo o pecado, e não só aqui, é esquivar-se de dizer os critérios exatos para o que é ou não lícito e deixar tudo para os legisladores futuros e/ou os juízes de direito. Perigoso, não?

XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” esqueceram de avisar aos sindicatos dos trabalhadores, bem como às OABs, CREAs, CRECIs, ET caterva da vida, que possuem respaldo legal para impedir a concorrência de, digamos, não-associados, independentemente da vontade destes e de seus clientes interessados no serviço. Máfia legalizada, essa é ‘boa’. E o que dizer do inciso seguinte, “as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. Uai, não é a autorização expressa que, por si só, legitima a representação? Descobriram a pólvora...

Inciso “XXII - é garantido o direito de propriedade”. Aê, maravilha, até que enfim uma boa notícia. “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”. Estava bom demais para ser verdade. Função social, o que é esta pérola comunista? Não era garantido o direito de propriedade? “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”. ‘lembrando que a necessidade ou utilidade pública estão ACIMA deste princípio burguês’ era o que deveria complementar o inciso XXII, se fossem os nobres constituintes aderir à lógica.

“XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. E agora garantem a pequena propriedade rural em detrimento da propriedade dos credores, mesmo sendo tal débito decorrente da atividade produtiva daquela. Mas não éramos todos iguais? Isso não é favorecer o calote do pequeno produtor rural? Ou é somente a Função Social da Propriedade mostrando a que veio?

“XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;” não seria isto o tal do direito à propriedade? Não estão chovendo no molhado?

“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas” assegurar proteção à imagem e som captados com custo alheio?
“b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas” o que impediria tal fiscalização? Na prática serve mais para os interessados OBRIGAREM ao Estado a fiscalização de algo que é interesse individual.

“XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o INTERESSE SOCIAL e o desenvolvimento TECNOLÓGICO e ECONÔMICO do País;” ou seja, cuidado ao investir no Brasil, principalmente em se falando de trazer fábricas com tecnologia avançada.

“XXX - é garantido o direito de herança;” valeu constituição, se não ia TUDO PRO ESTADO, NÉ? Nada como garantir os direitos inerentes à propriedade e sua transmissibilidade para evitar um monte de regulamentação de minúcias? Aliás, de que serviriam muitos dos artigos do Código Civil?

“XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos BRASILEIROS, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; e vai favorecer a quem mais, seu entreguista, o filhos de outra pátria [E MESMO PAI]?


[E POR AÍ VAI. QUEM SABE?]

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