sábado, 31 de dezembro de 2011

The inner contradiction in the concept of 'class

But the crucial point is that Marx's definition of class and class conflict
under capitalism is hopelessly muddled and totally wrong. How can 'capitalists' , even in the same industry let alone in the entire social system, have any
thing crucial in common? Brahmins and slaves, in a caste system, certainly
enjoy a common class-interest, in conflict with other castes. But what is the
common 'class-interest' of the 'capitalist class'? On the contrary, capitalist
firms are in continual competition and rivalry with each other. They compete
for raw material, for labour, for sales and customers. They compete in price
and quality, and in seeking new products and new ways to get ahead of their
competitors. Marx, of course, did not deny the reality of this competition. So
how can all capitalists, or even 'the steel industry' , be considered a class with
common interests? Again, in only one way: the steel industry only enjoys
common interests i f it can induce the state to create such interests through
special privilege. State intervention to impose a steel tariff, or a steel cartel
with restricted output and higher price, would indeed create a privileged
'ruling class' of steel industrialists. But no such class having common interests pre-exists on the market before such intervention comes about. Only the state can create a privileged class (or a subordinate and burdened class) by
acts of intervention into the economy or society. There can be no 'capitalist
ruling class' on the free market.

Similarly, there can be no 'working class' with common class-interests on
the free market. Workers compete with each other, just as capitalists or
entrepreneurs compete with each other. Once again, i f groups of workers can
use the state to exclude other groups, they can become a ruling class as
against the excluded groups. Thus, i f government immigration restrictions
keep out new workers, the native workers can benefit (at least in the short
run) at the expense of incomes of immigrants; or i f white workers can keep
black workers out of skilled jobs by state coercion (as was done in South
Africa), the former becomes a privileged or ruling class at the expense of the
latter.

An important point here is that any group that can manage to control, or
gain privileges from, the state can take its place among the exploiters: this
can be specific groups of workers, or businessmen, or Communist Party
members, or whatever. There is no reason to assume that only 'capitalists'
can acquire such privileges.

In his class analysis, Marx constantly had to struggle with the fact that
neither capitalists nor workers act in practice as i f they are each members of
monolithic, conflicting classes. On the contrary, capitalists persist in competing with each other, and workers likewise. Even in their rousing Communist
Manifesto, Marx and Engels had to admit that 'The organization of the
proletarians into a class, and consequently into a political party, is continually
being upset again by the competition among the workers themselves'. Indeed.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

MISES DAILY, 30 de Dezembro de 2011

"A popular argument (employed and nourished by more than a few prestigious economists like Schumpeter) holds that credit expansion and low interest rates facilitate the introduction of technological and entrepreneurial innovations, which foster economic development. The argument is contemptible. In a market economy it is as important to provide financing for solvent, viable entrepreneurial projects as it is to deny it for nonviable, harebrained ones: many "entrepreneurs" are like runaway horses, and we must limit their chances of trampling on society's scarce resources.

The problem is that only the market is capable of distinguishing between these two types of projects, and it does so by a social process in which key elements are precisely the indicator of the real amount of saved resources and the social rate of time preference, which helps separate the projects that should be financed from those whose time has not yet come and which therefore must remain "in the pipeline." It is true that every artificial expansion of credit and of the fiduciary media that back it provoke a redistribution of income in favor of those who first receive the new available funds and that this does not permit us to theorize about the net effects the process will have on society's real saving. (That will depend on how the time preference of those who come out ahead compares with that of those who come out behind.) However, there are more than enough signs that inflation discourages real saving, if only because it generates an illusion of wealth, which stimulates spending on consumer goods and capital consumption."

ou então:

"3. Is It True that Banks Caused the Crisis by Incurring Risks Disproportionate to Their Capital?
To attribute the crisis to the bad conduct of bankers is to confuse the symptoms with the causes. After all, during the stage of speculative euphoria, bankers merely responded to the incentives (null or negative real interest rates and the artificial expansion of credit) created by central banks. Now, in a display of hypocrisy and manipulation of the citizenry, central bankers throw up their hands in horror, blame others for the consequences of their own unsound policies, and try to appear as saviors to whom we must be grateful for the fact that we are not in the grip of an even more severe depression. And we need not repeat that it is precisely during the boom stage that inflation in the prices of financial assets was so high that bankers were able to show considerable equity capital in their balance sheets, which, at least in appearance, gave them substantial leverage and permitted them to incur risks with little difficulty. This was all in an environment of null or even negative real interest rates and an extraordinary abundance of liquidity promoted deliberately by central banks. Under such conditions, no one should be surprised that increasingly, peripherally, financing was granted for investment projects that were more and more risky, and less and less profitable (and less certain of producing profit)."

De Soto e suas preciosíssimas aulas...

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

tema interessantíssimo

Political Economy

|Peter Boettke|
At a recent discussion of Ed Stringham's Anarchy, State and Public Choice with graduate students led by Nick Snow, the question was put to Pete Leeson and myself as to why in the early 1970s the public choice analysis of anarchism did not talk more about the positive political economy of self-governance.  The response --- that sort of work didn't exist at the time.  The work of Anderson and Hill, the work of Landa and Grief, the work of Ellickson and Benson -- all would appear in print after those discussions.  Instead, what existed was primarily normative analysis of a pure individualist society.  Of course, there was Friedman's Machinery and a few empirical studies of ancient societies that operated without a centralized state.  But there was not an accumulation on evidence that could disasuade a political economist from the necessity of the state to provide the framework of law and order that would permit the flourishing of economic activity and the creation of wealth.
But then the conversation moved to a more substantive discussion.  The weighing of the costs and benefits of mechanisms to curbprivate predation.  It is because of the threat of private predation that the state is called upon to curb the proclivities of mankind to cheat, steal, and act in general in an opportunistic manner with guile.  By creating a "geographic monopoly on coercision", however, the opportunity for public predation becomes a reality.  Public choice economists certainly understood the problems of public predation.  So what are the tacit presuppositions in their political economy?
First, they must believe that the costs of private predation are prohibitive to economic activity (e.g., the Hobbesian jungle). Second, they underestimate the benefits of mechanisms of self-governance to permit social cooperation under the division of labor to exist even outside the realm of a formal framework of law and order (e.g., the governing of the commons through community based rules).  Third, they overstate the benefits of constitutions to curb the predatory capacity of public actors (e.g., freedom in constitutional contract). And fourth, they understate the costs of public predation (e.g., the churning state).
If you recalculate given this new cost-benefit configuration, then public choice analysis of anarchism would shift in a different direction than the analysis contained in those early 1970s work.  You don't neednormative analysis about rights, instead all you need is positiveeconomic and political economy analysis.
What do you think?

The Machinery of Freedom, de David Friedman [INTRODUÇÃO]


The central idea of libertarianism is that people should be permitted to run their own lives as they wish. We totally reject the idea that people must be forcibly protected from themselves. A libertarian society would have no laws against drugs, gambling, pornography —and no compulsory seat belts in cars. We also reject the idea that people have an enforceable claim on others, for anything more than being left alone. A libertarian society would have no welfare, no Social Security system. People who wished to aid others would do so voluntarily through private charity, instead of using money collected by force from the taxpayers. People who wished to provide for their old age would do so through private insurance.

People who wish to live in a 'virtuous' society, surrounded by others who share their ideas of virtue, would be free to set up their own communities and to contract with each other so as to prevent the 'sinful' from buying or renting within them. Those who wished to live communally could set up their own communes. But nobody would have a right to force his way of life upon his neighbor.

So far, many who do not call themselves libertarians would agree. The difficulty comes in defining what it means to be 'left alone'. We live in a complicated and interdependent society; each of us is constantly affected by events thousands of miles away, occurring to people he has never heard of. How, in such a society, can we meaningfully talk about each person being free to go his own way?

The answer to this question lies in the concept of property rights. If we consider that each person owns his own body and can acquire ownership of other things by creating them, or by having ownership Transferred to him by another owner, it becomes at least formally possible to define 'being left alone' and its opposite, 'being coerced'. Someone who forcibly prevents me from using my property as I want, when I am not using it to violate his right to use his property, is coercing me. A man who prevents me from taking heroin coerces me; a man who prevents me from shooting him does not.

This leaves open the question of how one acquires ownership of things that are not created or that are not entirely created, such as land and mineral resources. There is disagreement among libertarians on this question. Fortunately, the answer has little effect on the character of a libertarian society, at least in this country. Only about 3 percent of all income in America is rental income. Adding the rental value of owner-occupied housing would bring this figure up to about 8 percent. Property tax—rental income collected by government—is about another 5 percent. So the total rental value of all property, land and buildings, adds up to about 13 percent of all income. Most of that is rent on the value of buildings, which are created by human effort, and thus poses no problem in the definition of property rights; the total rent on all land, which does pose such a problem, is thus only a tiny fraction of total income. The total raw material value of all minerals consumed, the other major 'unproduced' resource, is about another 3 percent. There again, much of that value is the result of human effort, of digging the ore out of the ground. Only the value of the raw resources in situ may reasonably be regarded as unproduced. So resources whose existence owes nothing to human action bring to their owners, at the most, perhaps one-twentieth of the national income. The vast majority of income is the result of human actions. It is created by identifiable groups of people, working together under agreements that specify how their joint product is to be divided. 

The concept of property allows at least a formal definition of 'letting alone' and 'coercing'. That this definition corresponds to what people usually mean by those words—that a libertarian society would be free—is by no meansThe Machinery of Freedomobvious. It is here that libertarians part company with our friends on the left, who agree that everyone should be free to do as he wishes, but argue that a hungry man is not free and that his right to freedom therefore implies an obligation to provide food for him, whether one likes it or not.

The book is divided into four sections. In the first, I discuss property institutions, private and public, and how they have functioned in practice. In the second, I examine a series of individual questions from a libertarian viewpoint. In the third, I discuss what a future libertarian society might be like and how it could be achieved. The final section contains new material on a variety of topics added in the second edition.

The purpose of this book is to persuade you that a libertarian society would be both free and attractive, that the institutions of private property are the machinery of freedom, making it possible, in a complicated and interdependent world, for each person to pursue his life as he sees fit."

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

mea massima culpa

acotumado a reclamar de advogados serem legalistas e MISES[p 55] manda uma dessas:

The concept of justice as employed by jurisprudence
refers to legality, that is, to legitimacy from the point
of view of the valid statutes of a country. It means justice
de lege lata. The science of law has nothing to say
de lege ferenda, i.e., about the laws as they ought to be.
To enact new laws and to repeal old laws is the task of
the legislature, whose sole criterion is social utility. The
assistance the legislator can expect from lawyers refers
only to matters of legal technique, not to the gist of
the statutes and decrees.

There is no such thing as a normative science, a science
of what ought to be.

Ordem requer planejamento?

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

BONS TEMPOS...

[extraído do Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, de Leandro Narloch, edição de 2011, página 276]

"A famosa liberdade política do Império atingiu o ponto alto durante o reinado de dom Pedro II. Dava o que falar não só entre as repúblicas vizinhas como entre os países europeus, criadores da noção de direitos individuais e liberdade de imprensa. Nos jornais, até mesmo injúrias e difamações podiam ser publicadas sem resultar em processo para seus autores. "Diplomatas europeus e outros observadores estranhavam a liberdade nos jornais brasileiros", conta o historiador José Murilo de Carvalho. "Schreiner, ministro da Áustria, afirmou que o imperador era atacado pessoalmente na imprensa de modo que 'causaria ao autor de tais artigos, em toda a Europa, até mesmo na Inglaterra, onde se tolera uma dose bastante forte de liberdade, um processo de alta traicão'."**** Os jornais publicavam dia a dia ilustrações satíricas - como a de dom Pedro II, sonolento, sendo atirado para fora do trono. Mesmo diante desses ataques o imperador se colocava contra a censura. "IMPRENSA SE COMBATE COM IMPRENSA", dizia."


****José Murilo de Carvalho, Dom Pedro II, Companhia das Letras, 2007, página 88.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Böhm-Bawerk detona o conceito de Mais-valia de Marx

"A “Mais-Valia” de Marx

Sobre essa base da teoria do valor, Marx ergue a segunda parte de sua doutrina, a sua famosa doutrina da mais-valia. Ele examina a origem dos ganhos extraídos pelos capitalistas dos seus capitais. Os capitalistas tomam determinada soma em dinheiro, transformam-na em mercadorias, e, através da venda, transformam as mercadorias em mais dinheiro — com ou sem um processo intermediário de produção. De onde vem esse incremento, esse excedente da soma de dinheiro obtida em relação à soma originalmente aplicada, ou, como diz Marx, essa “mais-valia”?

Marx começa limitando as condições do problema, na sua peculiar maneira de exclusão dialética. Primeiro, ele explica que a mais-valia não pode vir do fato de que o capitalista, como comprador, compra as mercadorias regularmente abaixo do seu valor e, como vendedor, regularmente as vende acima do seu valor. Portanto, o problema é o seguinte: “Nosso (...) dono do dinheiro tem de comprar as mercadorias pelo seu valor, e vendê-las pelo seu valor, mas, mesmo assim, no fim do processo, tem de extrair delas valor mais alto do que o que nelas aplicou... Essas são as condições do problema. Hic Rhodus, hic salta![[Aqui é Rodes, então salte aqui! (N. da T.)]” (I, p. 150 ss).

Marx encontra a solução dizendo que existe uma mercadoria cujo valor de uso tem a singular faculdade de ser fonte de valor de troca. Essa mercadoria é a capacidade de trabalho, ou seja, a força de trabalho.Ela é posta à venda no mercado sob dupla condição: a primeira, de que o trabalhador seja pessoalmente livre — caso contrário não seria a força de trabalho o que ele estaria vendendo, mas ele próprio, sua pessoa, como escravo; a segunda, de que o trabalhador seja destituído “de todas as coisas necessárias para a realização de sua força de trabalho”, pois, se delas dispusesse, ele preferiria produzir por conta própria, pondo à venda seus produtos, em vez de sua força de trabalho.

Pela negociação com essa mercadoria, o capitalista obtém a maisvalia. O processo se dá da seguinte forma: O valor da mercadoria “força de trabalho” depende, como o de qualquer outra mercadoria [p. 285], do tempo de trabalho necessário para sua produção, o que, nesse caso, significa que depende do tempo de trabalho necessário para produzir todos os alimentos que são indispensáveis à subsistência do trabalhador. Se, por exemplo, para os alimentos necessários para um dia for preciso um tempo de trabalho de seis horas, e se esse tempo de trabalho corporificar três moedas de ouro, a força de trabalho de um dia poderia ser comprada por três moedas de ouro. Caso o capitalista tenha efetuado essa compra, o valor de uso da força de trabalho lhe pertence, e ele a concretiza fazendo o trabalhador trabalhar para ele. Se o fizesse trabalhar apenas as horas diárias corporificadas na força de trabalho pelas quais ele teve de pagar quando comprou essa força de trabalho, não existiria a mais-valia. Ou seja, seis horas de trabalho não podem atribuir ao produto em que se corporificam mais do que três moedas, uma vez que foi isso que o capitalista pagou como salário. Contudo, os capitalistas não agem dessa maneira. Mesmo que tenham comprado a força de trabalho por um preço que corresponde só a seis horas de trabalho, fazem o trabalhador trabalhar o dia todo. Então, no produto criado durante esse dia, se corporificam mais horas de trabalho do que as que o capitalista pagou, o que faz o produto ter valor mais elevado do que o salário pago. A diferença é a “mais-valia”, que fica para o capitalista.

Tomemos um exemplo: suponhamos que um trabalhador possa tecer em seis horas cinco quilos de algodão em fio, com o valor de três dólares. Suponhamos, também, que esse algodão tenha custado vinte horas de trabalho para ser produzido e que, por isso, tem um valor de dez dólares; suponhamos, ainda, que o capitalista tenha despendido, na máquina de tecer, para estas seis horas de tecelagem, o correspondente a quatro horas de trabalho, que representam um valor de dois dólares. Assim, o valor total dos meios de produção consumidos na tecelagem (algodão + máquina de tecer) equivalerá a doze dólares, correspondentes a vinte e quatro horas de trabalho. Se acrescentarmos a isso as seis horas do trabalho de tecelagem, o tecido pronto será pois, no total, produto de trinta horas de trabalho, e terá, por isso, valor de quinze dólares. Se o capitalista deixar o trabalhador alugado trabalhar apenas seis horas por dia, a produção do fio vai custar-lhe 15 dólares: 10 pelo algodão, 2 pelo gasto dos instrumentos, 3 em salário. Não existe mais-valia.

Muito diferente seriam as circunstâncias se este mesmo capitalista fizesse o trabalhador cumprir 12 horas diárias. Nestas 12 horas, o trabalhador processaria 10 quilos de algodão, nos quais já teriam sido corporificadas, anteriormente, 40 horas de trabalho, com um valor de 20 dólares. Os instrumentos teriam consumido o produto de 8 horas de trabalho, no valor de 4 dólares, mas o trabalhador acrescentaria ao material bruto um dia de 12 horas de trabalho, ou seja, faria surgir um valor adicional de 6 dólares. As despesas do capitalista — 20 dólares pelo algodão, 4 dólares pelo gasto dos instrumentos, e 3 pelo salário — somariam apenas 27 dólares, Iria, então, sobrar uma “mais-valia” de 3 dólares.

Portanto, para Marx, a mais-valia é uma consequência do fato [p. 286] de o capitalista fazer o trabalhador trabalhar para ele sem pagamento durante uma parte do dia. O dia de trabalho se divide, assim, em duas partes: na primeira, o “tempo de trabalho necessário”, o trabalhador produz seu próprio sustento, ou o valor deste; por essa parte do trabalho, ele recebe o equivalente em forma de salário. Durante a segunda parte, o “superávit em tempo de trabalho”, ele é “explorado”, e produz a “mais-valia”, sem receber qualquer equivalente por ela (I, p. 205 ss). “Portanto, o capital não é apenas controle sobre o trabalho, como diz A. Smith, é essencialmente controle sobre o trabalho não pago. Toda a mais-valia, seja qual for a forma em que vá se cristalizar mais tarde — lucro, juro, renda etc. — é, substancialmente, materialização de trabalho não pago. O segredo da autovalorização do capital reside no controle que exerce sobre determinada quantidade de trabalho alheio não “pago.” (I, p. 554)."

sábado, 10 de dezembro de 2011

OWNED: MARX

"Seria impossível que ele [Marx] tivesse, por mero e infeliz acaso, caído em todos os erros lógicos e metodológicos [...], obtendo, como resultado não conhecido nem desejado, essa tese do trabalho como única fonte de valor.

Creio que a situação real foi outra. Não duvido de que Marx estivesse sinceramente convencido de sua tese. Mas os motivos de sua convicção não são aqueles que estão apresentados em seus sistemas. Ele acreditava na sua tese como um fanático acredita num dogma. Sem dúvida, foi dominado por ela por causa das mesmas impressões vagas, eventuais, não bem controladas pelo intelecto, que antes dele já tinham desencaminhado Adam Smith e Ricardo, e sob influência dessas mesmas autoridades. E ele, certamente, jamais alimentou a menor dúvida quanto à correção dessa tese. Seu princípio tinha, para ele próprio, a solidez de um axioma. No entanto, ele teria de prová-lo aos leitores, o que não conseguiria fazer nem empiricamente nem segundo a psicologia que embasa a vida econômica.

Voltou-se, então, para essa especulação lógico-dialética que estava de acordo com sua orientação intelectual. E trabalhou, e revolveu os pacientes conceitos e premissas, com uma espécie de admirável destreza, até obter realmente o resultado que desejava e que já de antemão conhecia, na forma de uma conclusão EXTERNAMENTE honesta."

[Extraído do "A teoria da exploração do socialismo-comunismo", página 109. Disponível on-line ou por R$ 20,00. Excelente para escrachar um militonto perto de você!]

Ou seja, Marx era inteligente o suficiente para 'saber' que seus argumentos eram infundados lógica e psicologicamente, então, utilizou toda a sua genialidade para engabelar os incautos com prolixidade e dogmas - assim como partindo de uma Teoria do Valor equivocada, que elege o Labor como A maneira de avaliar o quanto vale uma mercadoria. A partir dessa PREMISSA EQUIVOCADA vai construindo todo o seu castelo de cartas, excluindo, de saída, QUALQUER coisa que possa desmentí-lo Como sói acontecer com socialistas desde então, diga-se.


RON PAUL FTW

 "Ron Paul subscribes to the Murray Rothbard–Milton Friedman–Hong Kong–Singapore view of free trade; inaugurate a policy of full free trade, no barriers, with all countries of the world. He opposes "fair trade," "managed trade," customs unions, and treaties such as Nafta, Cafta, etc."  WALTER BLOCK, sobre Ron Paul

[e, lá no link, tem mais links para garimpar em temas como: aborto, imigração, Israel, etc]

domingo, 4 de dezembro de 2011

Mulheres ganham menos que homens?

empreendedorismo ou dirigismo estatal? 1000ª evidência e contando...

DICA DO CRIS COSTA, no blog do Mansueto [e cliquem nos links, extremamente preciosos e precisos]:

http://mansueto.wordpress.com/2011/11/29/empreendedorismo-e-crescimento-local/

ESBOÇO DO ESBOÇO DO ESBOÇO DO ESBOÇO

Falar sobre a Constituição de 88 é complicado. Primeiramente, por ser preciso lê-la, e as dificuldades não são poucas.  Acho que a maior dificuldade venha da disposição de vários estudiosos da mesma bradarem que estamos olhando para A Constituição, somado ao viés estatista que a mesma incorpora como sendo A salvação da lavoura, e das falácias ‘sociais’, apesar de ocas, gastas, emboloradas [para não escrever podres], que tentam agradar por seu aspecto, digamos, caridoso, esmoléu.

O fato é: a tal Constituição é superestimada, como TODO o processo de abertura o foi, e o que mais representa isso é que, em vez de homens de bem falando por uma nação, tivemos POLÍTICOS DE CARTEIRINHA [a grandessíssima maioria], políticos que já o eram na época dos milicos, que já dançavam conforme a música do MILAGRE BRASILEIRO [ou eram ‘oposição pero no mucho’, ou dum centro mais brando], mais uma minoria de uns poucos revolucionários marxistas e revanchistas, que também não ajudariam para escrever as bases de qualquer tipo de povo que se pretenda livre.

Na hora de formalizar, colocar no papel, o que eles mais sabiam fazer, qual o ‘espelho’ que esses intelequituais tinham sobre como redigir uma lei? O velho populismo/dirigismo/autoritarismo [*o autoritarismo apenas implícito, pois se viam como opositores esses fanfarrões. Melhor, quiseram se passar por opositores dessa estagnação político-econômica tão nossa – estagnação por juntar o primeiro termo ao segundo de uma maneira beeeeem, err, tupinambola] dos que fizeram as leis antes deles, de Vargas aos Milicos, vindo do Império e da recém-república.

Caramba, que digressão... de 88 para VARGAS @negoailso? Leu aquele livrinho de como embromar o público, foi? Mas a idéia é essa, desta classe do messias do colarinho-branco, ou do líder carismático em mangas-de-camisa, qualquer uma das variantes que desemboque naquela coisa de “O BRASIL [SÓ] VAI PQ EU Q TÔ NO COMANDO”, somada com EU PROVEREI/GARANTIREI BEM-ESTAR PARA O POVÃO, sabe?, sem [aparentemente] ninguém perguntar: “mas como é que eles vão fazer isso”?

Crianças, vos digo: dinheiro não dá em árvores. Entendeu-se? O bonitão de terno-e-gravata, aquele que é AUTORIDADE, portanto, DIFERENCIADO de nós outros homens comuns, vocÊ sabia que o dinheiro com o qual ele vai te ajudar não vem de alguma fonte mágica, que ele não pode simplesmente imprimir dinheiro *[bem, a rigor, poder pode, e o nome para isso geralmente é inflação]? Vou te contar, você sabe, né, que VOCÊ precisa trabalhar para ter dinheiro para gastar com o que vc queira, inclusive se for AJUDAR AOS OUTROS, disso vc sabe né? Ou, sei lá, caso tenha a sorte de ser multi$$$$$ sem precisar trabalhar, imagine se não o fosse. Alguém iria ser obrigado a te dar dinheiro? Ah, sim, seus pais, claro, seu avós, mas, se quer entender o que eu ‘tou dizendo, dê uma de são Francisco e verá o quanto vai ‘mudar’ o mundo ao dar dinheiro para quem não mereceu [não trabalhou por ele].

Enfim, a coisa não passa de uma lição de moral mesmo, nisso JC tava certo: faça por merecer entrar no reino dos céus [earn it],  [suponho que] você é honesto e não precisa pôr a mão no bolso de quem quer que seja para se virar, por maior que seja sua dificuldade. Partindo desse pressuposto, de onde sai o dinheiro dos políticos que ‘nos ajudam’? De nossos bolsos. E, os mais ricos, pagam mais, tem uma tal de progressividade enojante nos impostos que vou te contar, progressividade Robinhoodiana, que quer tirar do rico para dar aos pobres; bem, não acontece beeeem assim, mas concedamos que REALMENTE sejam os pobres os favorecidos com a medida e ela continuará injusta. De certo modo, alguns ricos acabam ganhando em detrimento dos pobres [mesmo dos que recebem bolsa-esmola], mas é mais por ajuda do governo do que qualquer outra coisa, através de toda sorte de protecionismo contra a concorrência, por exemplo.

Vamos ver: se governo resolve sobretaxar tecidos e roupas vindo do exterior para favorecer a indústria têxtil nacional, como era o caso em São Paulo no início de século passado, por mais que FAVORECER A INDÚSTRIA LOCAL pareça um excelente argumento ele é oco, sem sentido. O que acontecia na prática? Os mais ricos podiam se dar ao luxo de pagar mais caro por roupas e tecidos anyway, já os menos endinheirados tinham que se vestir com roupas similares a sacos de estopa, tudo isso para favorecer, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, os empresários donos das manufaturas nacionais, que produziam roupas caras e/ou de má qualidade para um público que não tinha outra opção a que recorrer [não por FALTA desta opção, que havia, mas pq o governo IMPEDIA a concorrência, a escolha, a opção]. Novamente não há guerra NECESSÁRIA entre classes, mas uma ardilosamente TECIDA.

Outros exemplos claros são a indústria automobilística e da informática, o setor energético, e qualquer outro ramo onde os melhores produtos estão ‘LÁ FORA’ [ou potencialmente fora das prestadoras oficiais] mas somos obrigados a comprar o similar nacional/monopolizado. Que sentido faz nosso governo ganhar dinheiro [através de taxas de importação] em cima de algo produzido no exterior, digamos aparelhos celulares suecos, sem nenhuma ligação lógica com o que quer que os suecos se utilizem para produzir esses aparelhos? Talvez estejam cobrando por NOS dar a oportunidade de utilizarmos os serviços dos CORREIOS para a entrega da mercadoria, embora o frete já faça isso. Talvez nos cobrem a educação superior das nossas escolas [com currículo by MEC] que permitem que alguém dê valor a um produto por sua qualidade e satisfação proporcionada, independentemente de onde venha. Ou, mais simplesmente, para proteger a _______, empresa 100% nacional.

Já para taxar o que é produzido aqui o governo tem mil e uma desculpas na ponta da língua, tais como: DAMOS a segurança, FORNECEMOS a energia e a água, PERMITIMOS a construção em NOSSO solo, CONCEDEMOS o uso de nossas estradas portos e aeroportos, todas escusas legais embora irracionais, pois, em verdade, o próprio governo impede que nos viremos em qualquer um desses setores, somos OBRIGADOS a recorrer a esse benevolente senhor-feudal-do-bem-estar-social que é o governo brasileiro, tudo isso em nome de um bem maior, coletivo, supra-individual [como se o bem-estar individual pudesse ser uma ameaça ao coletivo, como se a coletividade não fosse formada por indivíduos mas a despeito deles, algo ALÉM deles].

O exemplo mais comum relacionado a este insight é o da gangue de mafiosos que exige pagamento de segurança contra a ameaça que eles mesmos representam e da atitude de um mais ‘esperto’ que aproveita e paga um pouco mais caro para que os mafiosos expulsem a concorrência das redondezas. É essa, basicamente, a história da industrialização brasileira.

Mas vamos ilustar o tema com a própria letra da Carta Tupinambá. No artigo terceiro, temos:


“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

No inciso primeiro aparece o primeiro problema: uma sociedade livre e justa é algo coerente a se esperar dos objetivos de uma Constituição. Mas solidária? Como garantir solidariedade? Não está um pouco ALÉM das possibilidades humanas exigir que se crie solidariedade? Poderia ser um pequeno deslize, mas veremos que faz parte da tônica das intenções de nossos constituintes adeptos da hodiernamente chamada social-democracia, ou welfare state, enfim, do posicionamento do povão como inútil, ignaro e dependente da caridade alheia para sobreviver. Leia-se caridade do GOVERNO, quem mais tem tamanha vocação para fazer losers virarem milionários? Não estamos falando de um ou outro, ou até vários durante/após uma tragédia, mas do POVÃO TODO e O TEMPO TODO, mas somente até que a fórmula mágica dê certo, suponho, vocês vão ver a belezura que nós viraremos quando domesticados pelos políticos. Que ironia: é o coitadismo/populismo com bases legais.

O segundo inciso corrobora a afirmação acima, pois o Estado deve “garantir o desenvolvimento nacional”, e não se iludam, não fala em, para isso, defender as liberdades individuais, em permitir o empreendedorismo, o contexto está mais para a famigerada ‘indução do desenvolvimento’, tão defendida ainda hoje e que tem como ‘expoente’ Delfinossauro Netto.

Me precipito ao afirmar que o inciso anterior fala de dirigismo econômico? Então aqui vai o próximo: “ III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. WTF! É a peça que estava faltando, não? Não se trata de remover os incontáveis obstáculos para a assunção de sef-made men, mas de gerá-los [o que os impediria de serem SELF-MADE], é o estado que vai erradicar a pobreza, não o pobre que vai crescer. É o Estado que vai ‘incluir’, que vai diminuir as diferenças regionais [mesmo que sejam, vai saber, incontornáveis]. Resumindo, o indivíduo que nasce pobre é um nada, um inválido, um zero à esquerda e cabe ao Estado valorizá-lo, desenvolvê-lo. Só faltou combinar com os que são pobres e perseguem por si a melhoria de vida [parece que são conhecidos como ‘otários’ por aí], e dizer que a culpa é dos que não estão marginalizados, que serão devidamente penalizados pelo imposto progressivo.

O quarto inciso também joga para a torcida e procura, como sempre, evidenciar o papel do Estado não como um ente que emane da vontade e necessidade popular para justamente garantir suas liberdades, mas como um super-ente que vai resolver todos os problemas e ‘criar’ a liberdade, MESMO ESTANDO BASEADO EM UMA SOCIEDADE VENALMENTE INJUSTA.

Já o parágrafo único do artigo quarto, que pretende nortear as relações internacionais do braziu, assenta: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, contrariando o inciso quinto do mesmo artigo que pressupõe igualdade no tratamento aos demais Estados. São uns mais iguais que os outros, é isso? A própria Carta que alega defender a igualdade, a justiça e a soberania para todos dá uma guinada e explicitamente defende que favoreçamos nossos ‘irmãos’ latinos em detrimento dos ‘não-irmãos’ de outras regiões. Bonito, hein?, que belo resquício da cisão causada pela Guerra Fria [nota em defesa da patifaria: o muro de Berlim caiu pouco depois, eles ‘não tinham’ como saber que podiam defender a universalização [do mercado], afinal, esperar que tenham lido Mises, Rothbard e afins é demais, né?].

E chegamos ao artigo quinto, considerado o mais importante e que, por conseguinte, é o que contém mais definições inúteis, sem sentido ou até mesmo prejudiciais em nossa Constituição. No caput, temos “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” e daí seguem vários incisos que contrariam não somente o bom-senso e a boa lógica, mas o próprio espírito do artigo.

O inciso primeiro é inútil, pois se todos são iguais, todos e todas também o são [:p]; o segundo remete a uma curiosidade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, não é um princípio geral que é levado à condição de lei, mas a lei em si que é colocada como o patamar que justifica ou não uma ação. E se a lei for injusta, draconiana e, mesmo assim, não ofender a Constituição? COMOFAZ? Não seria melhor enumerar princípios mais gerais e garantí-los aos indivíduos no lugar de simplesmente se ater ao aspecto formal/legal da coisa? O quarto “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, não é livre a manifestação do pensamento, oras.

No inciso quinto “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” está contida, capciosamente, uma negação da inviolabilidade do direito à propriedade e do inciso anterior ao mesmo tempo. Ou seja, nem a manifestação do pensamento é livre [como já decorre do próprio inciso que a defende], nem a propriedade [outrora inviolável] de quem manifestou o pensamento está a salvo da indenização pelo ‘dano’ que ele proporcionou à imagem de quem quer que seja. Ou as duas coisas são da mesmíssima espécie, a propriedade material e a imagética?

Uma questão: a minha imagem, no sentido de como as pessoas me vêem, não pertence em absoluto a mim, depende do olhar de cada um. Não posso ter direito ao modo como as pessoas me enxergam, é um contra-senso. Já a moral que possuo é minha, mas não faz sentido que alguém fira minha moral, MAS que ela possa ser resgatada por um processo judicial. Que espécie de moral é essa, condicionada a um ato de terceiros? Se perdi minha moral, minha honra subjetiva, somente eu posso recuperá-la. E como aferir se alguém REALMENTE foi lesado em sua moral ou se está só tentando se aproveitar da lei para punir um adversário? E, o que é pior, utilizando dos recursos do agressor [propriedade] para seu fim.

Vamos a um caso prático. A, jornalista, vê e fotografa B beijando D no meio da rua. Mas B e D são do mesmo sexo e B é o galã/a mocinha da novela das 8. A chega à redação e pretende divulgar uma nota sobre o episódio, além da foto ‘indiscreta’. O chefe da redação proíbe a foto, sei lá, acha inconveniente, de mau-gosto [homofobia não gente, preocupação com o mercado e seu [falso] moralismo ;P], qualquer motivo na cabeça dele. Mas permite a notinha, a revista era de fofocas e da editora pertencente à emissora [de bias] concorrente. Daí B vê aquilo, acha um absurdo, “que sou gay que nada”, ou “querem me prejudicar por ser eu gay”, ou “arruinou minha carreira e meu relacionamento ‘oficial’ com a pessoa que verdadeiramente amo” [vejam de QUEM é a bobagem, afinal], e mete um processo na revista. Ao saber do litígio, a revista volta atrás, publica a foto, mas debaixo dos dizeres em letras garrafais: B NÃO É GAY. E agora? Pela Constiuição [e todo o chorume legal nela inspirado], nada feito, tem que pagar sim, ainda mais pesado até. Mas que direito B tem à concepção do público sobre sua sexualidade [ei, tem algum termo mais modernoso?]? E que direito tem sobre o celular com câmera de A? o único direito que tem é a SUA própria DIGNIDADE, mas não vai [re]conquistá-la processando terceiros. E o conceito de reparação por danos é igualmente falho, parte do mesmo princípio imbecil de transferir a responsabilidade por sua honra subjetiva a outrem. Lindo meu linguajar, não?, mas bonito mesmo vai ser quando resolverem proteger a imagem do rei/da presidenta e resolverem impedir de sequer olhá-los na face, reclamar de sua conduta administrativo-política, qualquer coisa que ‘diminua’ vossa majestade/excelência perante o ‘endeusamento/idolatria’ que o público tem/ deveria guardar para tão distinta pessoa.

O inciso sexto defende a liberdade de crença e o sétimo assegura “nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Assegurar a prestação de assistência religiosa não vai de encontro aos proprietários das entidades que escolheram NÃO seguir tendência religiosa alguma? Um inciso exclui o outro! E, BTW, o que é entidade civil de internação coletiva? Ou civil quer dizer público e o Estado que deveria ser laico é obrigado [ou resolveu se obrigar por de decisão dos ilustríssimos constituintes] a gastar o dinheiro suado de seu contribuinte em uma coisa tãããão necessariamente invasiva E impossível de se cumprir devido à fragmentação de seitas que o Deus Único [ou não, podem ter vários, quem sabe do que pode ser dito sem o mínimo rigor probatório?] permite. Fora os Ateus, né, e Eles, terão aula de evolucionismo? Atenção, isto foi uma PIADA.

O inciso nono diz “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ótimo. Mas como cotejar este inciso com o IV, que veda o anonimato, independentemente de censura ou licença? E como PROIBIR o anonimato, meu deus? Queimando os escritos de anônimos? E as portas de banheiro de bar? E quanto a escrever o que estou escrevendo sobre a Carta Magna que, aparentemente, a tudo criou/ consagrou a partir de 88?

  Inciso XIII [ainda no artigo 5º, são milhões de incisos aqui] – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. É livre, desde que dentro das regulamentações, claro, tá pensando o quê?, afinal, se o ‘desenvolvimento’ do país é matéria de competência do Estado, nada mais justo de que [este] dite COMO: e tome burocracia regulamentando até como devem ser varridas as ruas. É que, como um congresso fez a constituição [vejam que já estou escrevendo com inicial minúscula], nada mais natural que sejam despejadas previsões de leis e mais leis para esse mesmo congresso [tem inicial menos-que-minúscula?] ir fazendo e fazendo e regulamentando e prevendo [rá, conseguem prever o número da mega-sena? Não responda agora... será que conseguem MANIPULAR o peso das bolinhas num sorteio? 33, 34, 39; 44, 42, 48; 02, 06, 07; nunca saíram tantas bolinhas ‘repetidas’; okay, nada a ver com o tema].

XIV “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. E se a informação estiver sob controle privado? Ninguém tem direito à informação que esteja em domínio de outrem. Sou farmacêutico e preciso da fórmula do remédio X para poder fabricá-lo, e a mesma está em mão de meu concorrente. Devo obrigá-lo entregar sua patente? 

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” a chave, como sempre, é o tal ‘nos termos da lei’, que, na prática, contraria o que diz a Carta na CARA DURA.

XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Me engana que eu gosto, haja alvarás [ou estes não são ‘interferência estatal em seu funcionamento’?]

XIX - “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”. Espera um pouco, se “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”, [incisoXVII] isto se refere às de fins ilícitos? Aliás, a ilicitude não só pode ser aferida judicialmente? De todo modo o pecado, e não só aqui, é esquivar-se de dizer os critérios exatos para o que é ou não lícito e deixar tudo para os legisladores futuros e/ou os juízes de direito. Perigoso, não?

XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” esqueceram de avisar aos sindicatos dos trabalhadores, bem como às OABs, CREAs, CRECIs, ET caterva da vida, que possuem respaldo legal para impedir a concorrência de, digamos, não-associados, independentemente da vontade destes e de seus clientes interessados no serviço. Máfia legalizada, essa é ‘boa’. E o que dizer do inciso seguinte, “as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. Uai, não é a autorização expressa que, por si só, legitima a representação? Descobriram a pólvora...

Inciso “XXII - é garantido o direito de propriedade”. Aê, maravilha, até que enfim uma boa notícia. “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”. Estava bom demais para ser verdade. Função social, o que é esta pérola comunista? Não era garantido o direito de propriedade? “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”. ‘lembrando que a necessidade ou utilidade pública estão ACIMA deste princípio burguês’ era o que deveria complementar o inciso XXII, se fossem os nobres constituintes aderir à lógica.

“XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. E agora garantem a pequena propriedade rural em detrimento da propriedade dos credores, mesmo sendo tal débito decorrente da atividade produtiva daquela. Mas não éramos todos iguais? Isso não é favorecer o calote do pequeno produtor rural? Ou é somente a Função Social da Propriedade mostrando a que veio?

“XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;” não seria isto o tal do direito à propriedade? Não estão chovendo no molhado?

“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas” assegurar proteção à imagem e som captados com custo alheio?
“b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas” o que impediria tal fiscalização? Na prática serve mais para os interessados OBRIGAREM ao Estado a fiscalização de algo que é interesse individual.

“XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o INTERESSE SOCIAL e o desenvolvimento TECNOLÓGICO e ECONÔMICO do País;” ou seja, cuidado ao investir no Brasil, principalmente em se falando de trazer fábricas com tecnologia avançada.

“XXX - é garantido o direito de herança;” valeu constituição, se não ia TUDO PRO ESTADO, NÉ? Nada como garantir os direitos inerentes à propriedade e sua transmissibilidade para evitar um monte de regulamentação de minúcias? Aliás, de que serviriam muitos dos artigos do Código Civil?

“XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos BRASILEIROS, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; e vai favorecer a quem mais, seu entreguista, o filhos de outra pátria [E MESMO PAI]?


[E POR AÍ VAI. QUEM SABE?]

dossiê sobre a suécia do mises brasil

três links sobre a Suécia e como são PRIMEIRO ricos, DEPOIS social-democratas, não o contrário

http://mises.org.br/Article.aspx?id=113

http://mises.org.br/Article.aspx?id=1115

http://mises.org.br/Article.aspx?id=872