domingo, 30 de dezembro de 2012

A importância do Mises Institute

The Mises Institute comes at both economic scholarship and applied political philosophy from a very different perspective. It believes that "policy analysis" without principle is mere flim-flam and ad-hocery—murky political conclusions resting on foundations of sand. It also believes that policy analysis that does not rest on scholarly principles is scarcely worth the paper it is written on or the time and money devoted to it. In short, that the only worthwhile analysis of the contemporary political and economic scene rests consistently on firm scholarly principles.

On the other hand, the Mises Institute challenges the all-too-prevalent view that to be scholarly means never, ever to take an ideological position. On the contrary, to the Mises Institute, the very devotion to truth on which scholarship rests necessarily implies that truth must be pursued and applied wherever it may lead—including the realm of current affairs. Economic scholarship divorced from application is only emasculated intellectual game-playing, just as public policy analysis without scholarship is chaos cut off from principle.

And so we see the real point underlying the uniqueness of the Mises Institute's twin programs of scholarship and application: the artificial split between the two realms is healed at last. Scholarly principles are carried forward into the analysis of government and its machinations, just as contemporary political economy now rests on sound scholarly research. From first axioms to applications, both scholarship and applied economics are an integrated whole, at long last.
 
And now, too, we see the real point behind the title of the Mises Institute. It is no accident that the Institute is the only organization in the United States that honors Ludwig von Mises in its title. For Ludwig von Mises, in his life and in his work, exemplified as no other man the fusion, the integration, of scholarly principle and principled application. Mises, one of the greatest intellects and scholars of the 20th century, scorned any notion that scholarship should remain content with abstract theorizing and never, ever apply its principles to public policy.

On the contrary, Mises always combined scholarship with policy conclusions. A man of high courage, a scholar with unusual integrity, Ludwig von Mises never knew any other way than pursuing truth to its ultimate conclusions, however unpopular or unpalatable. And, as a result, Ludwig von Mises was the greatest and most uncompromising champion of human freedom in the 20th century.
 
It is no wonder, then, that the timorous and the venal habitually shy away from the very name of Ludwig von Mises. For Mises scorned all obstacles and temptations in the pursuit of truth and freedom. In raising the proud banner of Ludwig von Mises, the Mises Institute has indeed set up a standard to which the wise and honest can repair.

The Mises Institute is expanding and flourishing as never before. Its scholarly journal, a high level journal in the theory and applications of Austrian economics, serves to expand and develop the truths of Austrian economics. But it also nurtures Austrians, encourages new, young Austrians to read and write for the journal, and finds mature Austrians theretofore isolated and scattered in often lonely academic outposts, but who are now stimulated to write and submit articles.

These men and women now know that they are not isolated, that they are part of a large and growing nationwide and even international movement. Any of us who remember what it was like to find even one other person who agreed with our seemingly eccentric views in favor of freedom and the free market will appreciate what I mean, and how vitally important has been the growing role of the Mises Institute.

The Institute's comprehensive program in Austrian education also includes publishing and distributing working papers, books, and monographs, original and reprinted, and holding conferences on a variety of important economic topics, and later publishing the conference papers in book form. Its monthly policy letter, The Free Market, provides incisive commentary on the world of political economy from an Austrian perspective.

Last but emphatically not least, the Institute sponsors a phenomenally successful week-long summer conference in the Austrian School. This program, which features a remarkable faculty, has attracted the best young minds from the world over, and gained deserved recognition as the most rigorous and comprehensive program anywhere. Here, leading Austrian economists engage in intensive instruction and discussion with students in a lovely campus setting. Participants are literally the best, the brightest and the most eager budding Austrians. From there they go on to develop, graduate, and themselves teach as Austrian scholars, or become businessmen or other opinion leaders imbued with the truth and the importance of Austrian and free- market economics.
 
The Institute encourages fellowship and an esprit de corps among faculty and students. These friendships and associations may be lifelong, and they are vital for building any sort of vibrant or cohesive long-run movement for Austrian economics and the free society.
 
The basic point of this glittering spectrum of activities is twofold: to advance the discipline, the expanding, integrated body of truth that is Austrian economics; and to build a flourishing movement of Austrian economists. No science, no discipline, develops in thin air, in the abstract; it must be nurtured and advanced by people, by individual men and women who talk to each other, write to and for each other, interact and help build the body of Austrian economics and the people who sustain it.

The remarkable achievement of the Mises Institute can only be understood in the context of what preceded it, and of the conditions it faced when it began in 1982. In 1974, leading Mises student F.A. Hayek won the Nobel Prize in economics, a startling change from previous Nobel awards, exclusively for mathematical Keynesians. 1974 was also the year after the death of the great modern Austrian theorist and champion of freedom, Ludwig von Mises. Hayek's prize sparked a veritable revival in this long-for-gotten school of economic thought. For several years thereafter, annual scholarly week-long conferences gathered the leading Austrian economists of the day, as well as the brightest young students; and the papers delivered at these meetings became published volumes, reviving and advancing the Austrian approach. Austrian economics was being revived from forty years of neglect imposed by the Keynesian Revolution—a revolution that sent the contrasting and once flourishing school of Austrian economics down the Orwellian memory hole.
 
In this burgeoning Austrian revival, there was one fixed point so obvious that it was virtually taken for granted: that the heart and soul of Austrianism was, is, and can only be Ludwig von Mises, this great creative mind who had launched, established and developed the twentieth-century Austrian school, and the man whose courage and devotion to unvarnished, uncompromised truth led him to be the outstanding battler for freedom and laissez-faire economics in our century. In his ideas, and in the glory of his personal example, Mises was an inspiration and a beacon-light for us all.

But then, in the midst of this flourishing development, something began to go wrong. After the last successful conference in the summer of 1976, the annual high-level seminars disappeared. Proposals to solidify and expand the success of the boom by launching a scholarly Austrian journal, were repeatedly rebuffed. The elementary instructional summer seminars continued, but their tone began to change. Increasingly, we began to hear disturbing news of an odious new line being spread: Mises, they whispered, had been "too dogmatic, too extreme," he "thought he knew the truth," he "alienated people."

Yes, of course, Mises was "dogmatic," i.e. he was totally devoted to truth and to freedom and free enterprise. Yes, indeed, Mises, even though the kindliest and most inspiring of men, "alienated people" all the time, that is, he systematically alienated collectivists, socialists, statists, and trimmers and opportunists of all stripes.

And of course such charges were nothing new. Mises had been hit with these smears all of his valiant and indomitable life. The terribly disturbing thing was that the people mouthing these canards all knew better: for they had all been seemingly dedicated Misesians before and during the "boom" period.

It soon became all too clear what game was afoot. Whether independently or in concert, the various people and groups involved in this shift had made a conscious critical decision: they had come to the conclusion they should have understood long before, that praxeology, Austrian economics, uncompromising laissez-faire were popular neither with politicians nor with the Establishment. Nor were these views very "respectable" among mainstream academics. The small knot of wealthy donors decided that the route to money and power lay elsewhere, while many young scholars decided that the road to academic tenure was through cozying up to attitudes popular in academia instead of maintaining a commitment to often despised truth.
 
But these trimmers did not wish to attack Mises or Austrianism directly; they knew that Ludwig von Mises was admired and literally beloved by a large number of businessmen and members of the intelligent public, and they did not want to alienate their existing or potential support. What to do? The same thing that was done by groups a century ago that captured the noble word "liberal" and twisted it to mean its opposite—statism and tyranny, instead of liberty. The same thing that was done when the meaning of the U.S. Constitution was changed from a document that restricted government power over the individual, to one that endorsed and legitimated such power. As the noted economic journalist Garet Garrett wrote about the New Deal: "Revolution within the form," keep the name Austrian, but change the content to its virtual opposite. Change the content from devotion to economic law and free markets, to a fuzzy nihilism, to a mushy acceptance of Mises's ancient foes: historicism, institutionalism, even Marxism and collectivism. All, no doubt, more "respectable" in many academic circles. And Mises? Instead of attacking him openly, ignore him, and once in a while intimate that Mises really, down deep, would have agreed with this new dispensation.
 
Into this miasma, into this blight, at the point when the ideas of Ludwig von Mises were about to be lost to history for the second and last time, and when the very name of "Austrian" had been captured from within by its opposite, there entered the fledgling Mises Institute.
 
The Ludwig von Mises Institute began in the fall of 1982 with only an idea; it had no sugar daddies, no endowments, no billionaires to help it make its way in the world. In fact, the powers-that-be in what was now the Austrian "Establishment" tried their very worst to see that the Mises Institute did not succeed.
 
The Mises Institute persisted, however, inspired by the light of truth and liberty, and gradually but surely we began to find friends and supporters who had a great love for Ludwig von Mises and the ideals and principles he fought for throughout his life. The Institute found that its hopes were justified: that there are indeed many more devoted champions of freedom and the free market in America. Our journal and conferences and centers and fellowships have flourished, and we were able to launch a scholarly but uncompromising assault on the nihilism and statism that had been sold to the unsuspecting world as "Austrian" economics.

The result of this struggle has been highly gratifying. Thousands of students are exposed to the Austrian School as a radical alternative to mainstream theory. For the light of truth has prevailed over duplicity. There are no longer any viable competitors for the name of Austrian. The free market again has principled and courageous champions. Justice, for once, has triumphed. Not only is the Austrian economic revival flourishing as never before, but it is now developing soundly within a genuine Austrian framework. Above all, Austrian economics is once again, as it ever shall be, Misesian.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O LIVRO VERMELHO DA MACONHA E DO COMUNISMO

[Texto publicado no blogue 16tonelada, autoria de Cesinha [é outro cesinha]. Simplesmente HILÁRIO!]

[Acontece que na sexta-feira passada eu fiquei mais de 8 horas esperando meu vôo no Congonhas. Tudo atrasado. Pista fechada e muita chuva. Muita gente reclamando também. Quando a inspiração voltar, prometo que eu escrevo a respeito. Por ora, para não dizer que o blogue tá abandonado, vou publicar um texto que eu havia postado no finado Na Vala, sobre como a minha experiência no movimento estudantil se iniciou. Eu tive tanto tempo para pensar na vida na sexta-feira que lembrei disso aí embaixo].
Há um certo momento da vida em que os vários conceitos que te acompanham se misturam. Tu é jovem e inexperiente, um amador, ousaria dizer. Tudo é novidade e tu tem a necessidade de fazer tudo muito rápido. Nem sempre pela maneira mais sensata ou fácil, costumeiramente pelo primeiro caminho com que tu te depara. Seja lá o que isso queira dizer. Custe o que custar.
Afinal, apenas com esse instinto impulsivo para vivenciar (e sobreviver) às barcas furadas que surgem na vida de cada um. No meu caso, esse ímpeto juvenil se manifestou, dentre outros episódios, através de uma viagem de quase 80 horas (ida e volta) para Goiânia, num ônibus lotado de adolecentes comunistas gritando palavras de ordem do início ao fim, sem banho e a escassa presença de estudantes do sexo feminino, sendo que a melhorzinha das poucas tinha o suvaco mais cabeludo que o meu.
O ano era o de 1995, lá por novembro. Auge dos meus 16 anos. Eu e o Chuy fazíamos parte do Grêmio Estudantil do colégio. Todo aquele discernimento e maturidade política que alguém nessa idade pode ter. Hormônios à flor da pele e a preocupação de não desperdiçar sequer uma das raras oportunidades de fazer sexo.
Certa tarde um membro da UJS - União da Juventude Socialista aparece em nosso colégio, convocando para a Convenção Nacional da UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, em Goias. Com todos os trejeitos e verborragia típicos de um jovem socialista, o rapaz argumentou sobre a importância do envio de uma delegação de nosso colégio.
A negociação foi acirrada.
- O Sistema Capitalista está monopolizando os meios de produção do proletariado. O senhores feudais desse país querem impedir o acesso à educação à classe operária. É nosso dever lutar pela aniquilação do Estado de Direito vigente.
- Bah, legal véio. Passa outra hora aqui que conversamos melhor.
- Seguiremos para Goias, lutaremos por um Brasil mais igual, haverá as festas de confraternização, o ônibus vai lotado de mina e vai ter guria do Brasil inteiro. Uma loucura.
- Quando vamos?
Após aprovação da viagem e liberação de verba pelos demais integrantes da agremiação, uma semana depois eu o Chuy nos encontrávamos na sede municipal do PC do B em Porto Alegre, esperando pelo meio de condução e pelos demais integrantes da barca anti-neoliberalismo.
Quase desistimos.
Até então aqueles sujeitos cabeludos, maconheiros e com a camisa do Che Guevara eram completamente estranhos à nossa rotina de colégio particular, onde o comum eram guriazinhas vestindo o moleton do Hard Rock Café comprado nas últimas férias em Orlando.
Acabamos seguindo viagem, mesmo assim.
Os primeiros quilômetros na Freeway já foram o suficiente para mostrar o que nos esperava. Discursos intelectuais decorados acirravam os ânimos de alguns companheiros. O banheiro inaugurado por algum marxista mais radical se encarregava de ocupar os olfatos dos incautos passageiros. E o ônibus que, em circunstâncias normais, não estaria em condições de realizar uma viagem curta, quanto mais uma até o centro do País, garantia a emoção aos amantes da adrenalina.
Nada disso foi problema. Eramos jovens, comunistas e, em favor de uma sociedade mais justa, não poderíamos colaborar com as grandes empresas do transporte. Era nosso dever apoiar o pequeno produtor. O ônibus de segunda mão fazia parte dos planos para um mundo mais justo. Além do mais, parte do valor pago pelo pacote POA-GOIÂNIA deveria financiar a maconha da diretoria gaúcha da UJS que (des)organizava a excursão.
Duarante a ida, pelo menos duas paradas por problemas mecânicos, na qual destaco uma empurrada no ônibus por mais de 1 km até o posto mais próximo. Várias poltronas marcadas pela ressaca de vinho barato após duas noites mal dormidas e muita maconha. O arrependimento era grande, lamentávamos eu e o Chuy.
Mas daí chegamos na capital goiana e, a essa altura do campeonato, já estávamos adaptados à nova realidade e até já havíamos decorado alguns refrões dos hinos Abaixo Capitalismo.Agora éramos comunistas desde sempre. Como não havíamos percebido antes?
- FMI sacana, devolva nossa grana - Gritávamos extasiados.
- Viva, viva, viva a juventude socialista - Sugeria um riponga mais exaltado, fazendo referência à uma letra do Raulzito.
No Congresso, de fato, jovens socialistas de todo Brasil espalhavam-se por diversos alojamentos improvisados no campus da Universidade Federal da cidade. Goiânia conhecia o CAOS.
Durante o dia nos ocupávamos nas diversas oficinas, plenárias e debates discutindo, basicamente, a importância do modelo soviético para o futuro do Brasil. À noite, show de bandas locais e muita interação entre todos garantiam a diversão. A maconha não tinha hora, era dia e noite.
Em dado momento, foi confeccionado com uma página de jornal, a maior CATRONCA que já tive notícias. Tal feito, digno de nota no Guiness Book (se isso não fosse tão capitalista), foi resultado da intera das dezenas de lenistas, marxistas, stalinistas, e demais "istas" envolvidos no processo revolucionário em questão.
O maior cigarro de maconha do sul do mundo foi fumado em Gõiânia naquele dia, arriscaria palpitar. Um beque sem fronteiras. Sem distinção de raça, cor, crença. Fruto da união de todos pelo BEM COMUM. Nesse momento percebemos que um mundo igualitário e justo era um sonho possível. Os maconheiros socialistas se insurgiam contra o sistema opressor. Se a reforma agrária era uma utopia, a divisão herbária já estava em pleno andamento.
O comunismos é realmente comovedor.
Em relação aos demais objetivos da viagem, eu e Chuy até que nos demos bem. Não desperdiçamos a oportunidade de exercitar a retórica marxista com as militantes de plantão. O vigor de nossa parca idade clamava por uma manifestação ideológica mais intíma.
E para garantir o resultado favorável não ecomomizamos esforços. Sabíamos que precisavamos de um DIFERENCIAL para chamar a atenção das comunistas do congreso, já que pelo discurso de esquerda seria complicado, uma vez que ainda éramos iniciantes no tema e não havíamos decorados palavras de ordem suficientes para convencer alguém a DAR pra gente.
Resolvemos pagar para usar o banheiro de um Hotel da região e garantimos o nosso diferencial frente aos demais congressistas TOMANDO BANHO!
A tática funcionou. Entre umas bitocas aqui e ali, APROFUNDEI o discurso revoluvionário com uma menina, chamada de Quiñones pelos companheiros mais próximos. A Quiñones era amiga da Valderrama, pela qual o Chuy voltou apaixonado.
No final das contas, votamos nas plenárias conforme orientação de nossos tutores da UJS, elegemos a nova diretoria e encaramos mais 40 horas de estrada de volta à capital gaúcha, mas agora com sentimento de dever cumprido. Chegamos em Porto Alegre doutrinados e os efeitos dessa viagem pelo submundo pseudo-socialista ficaram impregnados no meu discurso até alguns poucos anos atrás. Pobre dos ouvidos alheios que muito ouviram meus discursos decorados.
Felizmente, passou.
As pessoas que conheci na viagem também passaram a fazer parte de minha vida por um bom tempo. Inclusive foram peças importantes na arquitetura de um boicote às eleições do DCE da PUC em ´97 que culminou na queima das urnas em frente às lentes da RBS TV.
Mas esse acontecimento já é um outro episódio. Qualquer dia eu conto

sábado, 15 de dezembro de 2012

mimimi reformas mimimi





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"[Editor's Note: Although negotiations concerning the "fiscal cliff" seem to be at an impasse, the one thing both Democrats and Republicans agree on is their desire to close tax loopholes. That is bad news for the economy, because as Ludwig von Mises said, "Capitalism breathes through those loopholes." Closing loopholes to "broaden the tax base" has been a supply-sider, Republican economic policy plank for decades. Murray Rothbard challenged this fetish from the pages of the Mises Institute's The Free Market. This article originally ran as "The Return Of The Tax Credit" in the July 1988 issue of The Free Market, and is included in the collection Making Economic Sense.]
 
 
 
[Rothbard]Modern liberalism works in a simple but effective manner: liberals Find Problems. This is not a difficult task, considering that the world abounds with problems waiting to be discovered. At the heart of these problems is the fact that we do not live in the Garden of Eden: that there is a scarcity of resources available for us to achieve all of our desired goals. Thus: there is the Problem of X number (to be discovered by sociological research) of people over 65 with hangnails; and the Problem that there are over 200 million Americans who cannot afford the BMW of their dreams. Having Found the Problem, the liberal researcher examines it and worries about it until it becomes a full-fledged Crisis.
 
A typical procedure: the liberal finds two or three cases of people with beri-beri. On television, we are treated to graphic portrayals of suffering beri-beri victims, and we are flooded with direct-mail appeals to help conquer the dread beri-beri outbreak. After ten years, and billions of federal tax dollars poured into beri-beri research, beri-beri treatment centers, beri-beri maintenance doses, and whatever, a survey of the results of the great struggle demonstrates the potentially disquieting fact that there is more beri-beri around than ever before. The idea that federal funding for beri-beri has been a waste of time and money and perhaps even counter-productive is quickly dismissed. Instead, the liberal draws the lesson that beri-beri is even more of a menace than he had thought, and that there must be a prompt across-the-board tripling of federal funding. And, moreover, he points out that we now enjoy the advantage in the struggle of having in place 200,000 highly trained beri-beri professionals, ready to devote the rest of their lives, on suitably lavish federal grants, to the great Cause.

Since voicing the idea that perhaps it is not the government's place to go around Solving Social Problems had subjected them to the withering charge of "insensitivity" and "lack of compassion," some conservatives latched onto a shrewd end-run strategy. "Yes, yes," they agreed, "we too are convinced of the urgency of your Social Crisis, and we thank you for calling it to our attention. But we believe that the way to solve the problem is not through increased government spending and higher taxes, but by allowing private persons and groups to spend money solving the problem, to be financed by tax credits."


In short, the social crisis would be solved by allowing people to keep more of their own money, provided they spend it on: aiding hangnail research, BMWs, or combating beri-beri. While the fundamental philosophical problem was sidestepped, at least people were allowed to spend their money themselves, and taxes would fall instead of increase. It is true that people were still not being allowed to keep their money, period, but at least the tax credit was a welcome step away from government and toward private action and operation.


In 1986, however, everything changed. Conservatives joined liberals in scorning the tax credit as a "subsidy" (as if allowing people to spend their own money is the same thing as giving them some of other people's money!) and in rejecting the tax credit approach as a "loophole," a breach in the noble ideal of a monolithic uniformity of taxation. Instead of trying to get people's taxes as low as possible, reducing taxes where they could, conservatives now adopted the ideal of a monolithic, "fair," imposition of an equal pain on everyone in society.


The Tax Reform Act of 1986 was supposed to bring sweet simplicity to our tax forms, and to bring about fairness without changing total revenue. But when Americans finally got through wending their way through the thickets of their tax forms, they found everything so complex that even the IRS couldn't understand what was going on and most of them found that their tax payments had gone up. And there were no tax credits to bring them solace.


But there is hope. The liberal Crisis of 1988, displacing the Homeless of the previous year and the Hungry of the year before, is the fact that upper-middle class, two-wage-earner families, the very backbone of the liberal constituency, can't afford the child-care services to which they would like to become accustomed. Hence, the call, heeded on all sides, for many billions of federal taxpayer dollars, by which relatively low-income, single-wage-earner families would be forced to subsidize wealthier families with working mothers. Truly the Welfare State in action!


In despair, and not prepared to say either (a) that this problem is none of the government's business, or (b) that child care would be both cheaper and more abundant if government regulations requiring minimum cubic feet of space, licensed RNs on the premises, etc. were abolished, the conservatives, in their desperation, came up with our old, forgotten taxpayers' friend: the tax credit. That credit would apply, not only toward professional child care, but also for mothers choosing to tend their children at home.


Let us hope that the tax credit will return in full force. And then we can revive the lost tactic, not of "closing the loopholes," but of ever-widening them, opening them so widely for all indeed, that everyone will be able to drive a Mack truck through them, until that wondrous day when the entire federal revenue system will be one gigantic loophole."


Long Live the Loophole
Mises Daily:Thursday, December 13, 2012 by

sábado, 8 de dezembro de 2012

A mentalidade anticapitalista do STF [Mises Brasil]





stf.jpgNunca se prestou tanta atenção a um julgamento do Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte de Justiça, do que agora, quando os onze magistrados mais poderosos do país estão decidindo se condenam ou absolvem os envolvidos no escândalo de corrupção conhecido como mensalão.
Seria muito interessante, entretanto, se outros julgamentos do STF merecessem a mesma atenção das pessoas. Refiro-me aos julgamentos nos quais o STF se manifesta acerca dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, pilares do regime capitalista de livre mercado supostamente adotado pela nossa Constituição Federal de 1988.[1]
Nas linhas a seguir, tentarei mostrar que várias decisões da nossa Suprema Corte[2]apresentam um viés marcantemente estatista e anti-mercado[3].
Uma explicação prévia
No mundo jurídico, tem sido comum, de uns tempos pra cá, ouvir os juristas debaterem muito sobre a distinção entre regras e princípios. Desse debate, podemos extrair algumas conclusões que correspondem, grosso modo, ao entendimento geral sobre o tema:
(i) a norma é um gênero, do qual são espécies as regras e os princípios;
(ii) as regras são mandamentos concretos, ao passo que os princípios são mandamentos de otimização;
(iii) as regras se aplicam à maneira do tudo ou nada, tendo, pois, vigência excludente em caso de conflito; os princípios, por outro lado, têm vigência concorrente em caso de conflito, podendo dois princípios contraditórios conviverem harmoniosamente;
(iv) os conflitos entre regras dão origem a antinomias, sendo solucionados por critérios formais: lei posterior derroga lei anterior, lei superior derroga lei inferior e lei especial derroga lei geral;
(v) Os conflitos entre princípios não caracterizam antinomias verdadeiras, sendo solucionados pela técnica da concordância prática, que consiste na redução proporcional do âmbito de alcance de cada princípio, preponderando aquele de maior peso.
Nesse debate, para a formulação de tais conclusões, quase sempre são citadas as obras de Robert Alexy[4] e Ronald Dworkin[5]. No Brasil, abundam trabalhos acadêmicos tratando do assunto, podendo ser destacada a obra de Daniel Sarmento[6].
Pois bem. O que acontece é que, dada a jurisprudência do STF construída à luz do panorama jurídico acima delineado, a força normativa dos princípios que norteiam o regime capitalista de livre mercado — livre iniciativa e livre concorrência — é praticamente nula, em razão da excessiva relativização deles. Sempre que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência se chocam com outros princípios ditos "sociais", estes prevalecem, muitas vezes sem que as decisões sejam devida e suficientemente fundamentadas.
Algumas decisões do STF
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 319-4, o STF decidiu que "em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a politica de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros". Transcrevo abaixo excertos dos votos de alguns Ministros:
Tem razão, pois, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 5ª ed., págs. 663/664, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1989) ao acentuar que "a liberdade de iniciativa econômica privada, num contexto de uma Constituição preocupada com a realização da justiça social (os fins condicionam os meios), não pode significar mais do que liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo poder público, e portanto, possibilidade de gozar das facilidades e necessidade de submeter-se às limitações postas pelo mesmo. É nesse contexto que se há de entender o texto supratranscrito do art. 170, parágrafo único, sujeito aos ditames da lei e, ainda, dos condicionamentos constitucionais em busca do bem-estar coletivo. Ela constitui uma liberdade legítima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima, quando exercida com o objetivo de puro lucro e realização pessoal do empresário". E conclui com a observação de que o Poder Público, nos termos da lei, pode legitimamente regular a liberdade de indústria e comércio, em alguns casos impondo a necessidade de autorização ou de permissão para determinado tipo de atividade econômica, quer regulando a liberdade de contratar, especialmente no que tange às relações de trabalho, mas também quanto à fixação de preços, além da intervenção direta na produção e comercialização de certos bens.
Essas conclusões se justificam ainda mais intensamente quando a atividade econômica diz respeito à educação, direito de todos e dever do Estado, disciplinada, em si mesma, no Título da Ordem Social, ordem essa que tem como objetivo, além da justiça social, o bem-estar social, nos termos expressos do art. 193.
O regime de controle ou de tabelamento de preços é inteiramente compatível com a Constituição vigente, que, ao consagrar a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, impõe a observância, dentre outros, do princípio da defesa do consumidor, como dispõe o art. 170, n. V (...) A Constituição Federal, aliás, inclui a matéria no Capítulo pertinente aos direitos e deveres individuais e coletivos, prescrevendo o inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" (...) A Constituição de 1988 comporta naturalmente medidas mais atenuadas de intervenção, como o controle do abastecimento, o ordenamento jurídico dos preços e outras tendentes igualmente à tutela do consumo e do investimento. (Ministro Moreira Alves)

O Estado Liberal caracterizava-se pela neutralidade assumida na cena econômica e social. A doutrina do laissez-faire, laissez-passer conferia base ideológica ao liberalismo econômico. O Estado Liberal, também denominado Estado Mínimo ou Absenteísta, não intervinha na ordem econômica e social. Limitava-se a fiscalizar o livre e normal desenvolvimento da produção (...). Os abusos e iniqüidades então cometidos constituíam, por uma questão até dogmática, fenômenos incapazes de estimular, no aparelho de Estado, uma resposta apta a solucionar os graves conflitos resultantes das relações sociais. [...]
Processou-se, daí, uma evolução jurídico-política na própria concepção de Estado. Do Estado Liberal evoluiu-se para o Estado Social, caracterizando-se este por sua ação interventiva na ordem econômica e social. De simples espectador da cena sócio-econômica, o Estado passou a ser um de seus mais importantes protagonistas.
[...]
O Estado Social é, nitidamente, um Estado intervencionista (...). O estágio de evolução que se encontra o Estado contemporâneo é uma conseqüência direta do processo histórico de sua transformação (...). A modernização do Estado reflete, na realidade, as novas tendências que exigem a sua constante atualização. Sem transformações substanciais, que privilegiem a justa solução das graves questões sociais, o Estado terá, certamente, falhado à sua alta missão institucional.
[...]
No constitucionalismo brasileiro, a idéia social foi introduzida pela Constituição Federal de 1934. Esse documento constitucional marca o instante de ruptura com as práticas liberais e burguesas do antigo regime. Essa Carta republicana surge, na real verdade, como o marco divisório entre duas concepções virtualmente inconciliáveis de Estado. A Constituição brasileira de 1934 representa, assim, dentro desse contexto, um momento de superação doutrinária e dialética de todos os obstáculos criados pelo liberalismo.
[...]
Todas as atividades econômicas estão sujeitas à ação fiscalizadora do Poder Público. O ordenamento constitucional outorgou ao Estado o poder de intervir no domínio econômico (...). A liberdade econômica não se reveste de caráter absoluto, pois seu exercício sofre, necessariamente, os condicionamentos normativos impostos pela Lei Fundamental da República. A própria noção de intervenção regulatória ou indireta do Estado, cuja prática legitima o exercício do poder de controle oficial de preços, constitui uma categoria jurídica a que não se tem revelado insensível o legislador constituinte brasileiro. Quaisquer que sejam as modalidades ditadas pelo sistema de controle oficial de preços ou qualquer que seja o momento em que esse sistema opere e se concretize (a priori ou a posteriori), as limitações que dele derivam, desde que fundadas na lei, incluem-se na esfera de abrangência constitucional do poder de intervenção regulatória do Estado.
Desse modo, inexiste apoio jurídico, em nosso sistema constitucional, para a tese que pretende ver subtraídas, à ação regulatória do Estado, as atividades empresariais de exploração econômica do ensino. (Ministro Celso de Mello)

Um instrumento constitucional de concretização desta função permanente de ponderação de valores, que, em termos absolutos, se contradiriam, Senhor Presidente, é precisamente, na ordem econômica, a competência do Estado para intervir como agente normativo e regulador da atividade econômica, expressamente legitimado pelo artigo 174 da Constituição, que não se reduz, data venia, a autorizar o papel repressivo do abuso do poder econômico, previsto num dos incisos do artigo 173: a meu ver, essa atividade normativa e regulatória compreende, necessariamente, o controle de preços, que, mostra Comparato, tanto se pode manifestar na fixação de preços mínimos, para estimular determinado setor da economia, particularmente em períodos recessivos, como na fixação de preços máximos ou como se cuida, no caso, no estabelecimento de parâmetros de reajuste. Não excluo dessa atividade regulatória e, conseqüentemente, desta possibilidade de controle de preços, nenhum setor econômico, Senhor Presidente. Mas, também na linha do voto do eminente relator, penso que mais patente se torna a legitimidade dessa intervenção, quando se trata de atividades abertas à livre iniciativa, porém, de evidente interesse social, porque situadas em área fundamental da construção da ordem social projetada na Constituição de 1988. (Ministro Sepúlveda Pertence)

Volto a dizer que não nego possa haver exploração mercantilizada do ensino; mas se existe é por tolerância e complacência da Administração Pública. (Ministro Paulo Brossard)

No julgamento da Medida Cautelar 1.657, na qual se discutia a legalidade do fechamento de uma fábrica de cigarros por não pagamento de tributos, o STF decidiu que esse fechamento era legal, sim. Os Ministros argumentaram que o mercado tabagista tem que ser altamente tributado mesmo, e se a empresa não pagar deve perder sua autorização estatal para funcionar. O Ministro Cezar Peluso exaltou a função extrafiscal[7] da tributação do cigarro. O Ministro Eros Grau reconheceu que "a União fica com praticamente três quartos do preço que se paga por uma carteira de cigarro", mas achou isso muito normal, porque, para ele, "há aí uma atividade sujeita a regime especial (...), porque envolve risco à saúde". O Ministro Carlos Ayres Britto disse o seguinte:
A atividade tabagista, no plano industrial e mercantil, é delicada mesmo. Ela é tão especial que reclama um regime tributário igualmente especial ? aliás, como fez esse Decreto nº 1.593. Porque, pelos efeitos nocivos à saúde dos consumidores do tabaco, é um tipo de atividade que muito dificilmente se concilia com o princípio constitucional da função social da propriedade.
Claro que há o aspecto estritamente econômico e também do emprego, mas uma função social mais consentânea com os valores outros perpassantes da Constituição é de difícil conciliação com a atividade tabagista nesse plano da industrialização, da comercialização e do consumo.
Por outra parte, ela parece mesmo se contrapor a uma política pública explícita na Constituição Federal. Quero me referir ao artigo 196, caput, que faz da saúde pública um dever do Estado, exigente de políticas sociais e econômicas de redução do risco da doença e de outros agravos à saúde. Ou seja, há uma política pública de defesa da saúde expressa na própria Constituição Federal, que parece, também, de difícil conciliação com esse tipo de indústria, de comércio e de consumo tabagista.
Em última análise, quero dizer que o voto do Ministro Cezar Peluso me parece homenagear, servir melhor à Constituição na sua axiologia. E Sua Excelência não se furtou de encarar o tema à luz de outros princípios constitucionais: o da livre iniciativa e o da livre concorrência. Aqui, quem atua nessa faixa de mercado tem a obrigação de se circunscrever, de se manter nos rigorosos marcos da tributação, porque ela cumpre uma função obrigatoriamente extrafiscal. Por isso que o IPI é marcado pela seletividade em função da essencialidade do tributo.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.950, que tratava da constitucionalidade de lei que assegura meia-entrada a estudantes em eventos culturais, esportivos etc., o STF decidiu assim:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais.
2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170.
3. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.
4. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217 § 3º, da Constituição]. Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário.
5. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes.
6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
No voto que conduziu a decisão acima transcrita, o Ministro Eros Grau — ele, mais uma vez! — afirmou o seguinte:
É necessário considerarmos, de outra banda, como anota Avelãs Nunes, que a intervenção do Estado na vida econômica consubstancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, identificando-se, em termos econômicos, com um princípio de segurança: "A intervenção do Estado não poderá entender-se, com efeito, como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objectivos das empresas (particularmente das grandes empresas), mas antes como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista". Vale dizer: a chamada intervenção do Estado no domínio econômico é não apenas adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado. Não é adversa à lógica do sistema, que em verdade não a dispensa como elemento da sua própria essência.
Assim é porque o mercado é uma instituição jurídica. Dizendo-o de modo mais preciso: os mercados são instituições jurídicas. A exposição de Natalino Irti é incisiva: o mercado não é uma instituição espontânea, natural — não é um locus naturalis — mas uma instituição que nasce graças a determinadas reformas institucionais, operando com fundamento em normas jurídicas que o regulam, o limitam, o conformam; é um locus artificialis. O fato é que, a deixarmos a economia de mercado desenvolver-se de acordo com as suas próprias leis, ela criaria grandes e permanentes males. "Por mais paradoxal que pareça — dizia Karl Polanyi — não eram apenas os seres humanos e os recursos naturais que tinham que ser protegidos contra os efeitos devastadores de um mercado auto-regulável, mas também a própria organização da produção capitalista". O mercado, anota ainda Irti, é uma ordem, no sentido de regularidadee previsibilidade de comportamentos, cujo funcionamento pressupõe a obediência, pelos agentes que nele atuam, de determinadas condutas. Essa uniformidade de condutas permite a cada um desses agentes desenvolver cálculos que irão informar as decisões a serem assumidas, de parte deles, no dinamismo do mercado. Ora, como o mercado é movido por interesses egoísticos ? a busca do maior lucro possível ? e a sua relação típica é a relação de intercâmbio, a expectativa daquela regularidade de comportamentos é que o constitui como uma ordem. E essa regularidade, que se pode assegurar somente na medida em que critérios subjetivos sejam substituídos por padrões objetivos de conduta — padrões definidos no direito posto pelo Estado — implica sempre a superação do individualismo próprio ao atuar dos agentes do mercado.
[...]
Vê-se para logo, destarte, que se não pode reduzir a livre iniciativa, qual consagrada no artigo 1º, IV, do texto constitucional, meramente à feição que assume como liberdade econômica ou liberdade de iniciativa econômica.
Dir-se-á, contudo, que o princípio, enquanto fundamento da ordem econômica, a tanto se reduz. Aqui também, no entanto, isso não ocorre. Ou ? dizendo-o de modo preciso ?: livre iniciativa não se resume, aí, a "princípio básico do liberalismo econômico" ou a "liberdade de desenvolvimento da empresa" apenas ? à liberdade única do comércio, pois. Em outros termos: não se pode visualizar no princípio tão-somente uma afirmação do capitalismo.
O conteúdo da livre iniciativa é bem mais amplo do que esse cujo perfil acabo de debuxar.
Ela é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.
Daí porque, de um lado, o artigo 1º, IV, do texto constitucional enuncia como fundamento da República Federativa do Brasil o valor social e não as virtualidades individuais da livre iniciativa; de outro, o seu art. 170, caput, coloca lado a lado trabalho humano e livre iniciativa, curando porém no sentido de que o primeiro seja valorizado.
[...]
No caso, se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217 § 3º, da Constituição]. Ora, na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. A superação da oposição entre os desígnios de lucro e de acumulação de riqueza da empresa e o direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, como meio de complementar a formação dos estudantes, não apresenta maiores dificuldades.
O mesmo raciocínio foi usado para justificar outra decisão do STF — Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.512 —, a qual considerou constitucional lei que garantia meia-entrada a doadores de sangue.
No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada[8]171-2, o STF chancelou medida estatal que proibiu a importação de pneus usados, alegando que o princípio da livre iniciativa não pode se sobrepor ao direito de todos a um meio ambiente equilibrado, o qual configura, segundo a doutrina dominante na atualidade, um "direito fundamental de terceira geração"[9].
No julgamento do Recurso Extraordinário 349.686, sob o fundamento de que "o exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela Administração no regular exercício de seu poder de polícia", e de que "o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor", o STF chancelou medida estatal que proibiu o comércio de GLP, gasolina e álcool por parte dos chamados transportadores-revendedores-retalhistas, garantindo, assim, um mercado cativo às grandes distribuidoras (Petrobras, inclusive).
Pode-se citar, também, o julgamento do Recurso Extraordinário 603.583, no qual o STF chancelou a lei que proíbe pessoas não filiadas à OAB de exercerem livremente a profissão de advogado.
Conclusão
Alguns excertos de votos transcritos acima são realmente preocupantes para qualquer pessoa que acredita no livre mercado e nos seus princípios basilares. Os Ministros do STF provavelmente não conhecem a obra dos grandes autores liberais, notadamente os membros da Escola Austríaca de Economia.
Os argumentos usados nos votos não passam, na maioria das vezes, de clichês impregnados daquilo que Ludwig von Mises classificou de "mentalidade anticapista". Há passagens que, como visto acima, chegam ao absurdo execrar o lucro! Por outro lado, o endeusamento do estado é assustador! Enfim, tratando-se de uma Corte Suprema, era de se esperar pelo menos um pouco mais de erudição na exposição dos argumentos.
Para o STF, livre iniciativa e livre concorrência não existem. Há, na verdade, a iniciativa regulada e a concorrência regulada, que são absolutamente contrárias ao livre mercado genuíno. E o pior é que, quanto menos livre mercado temos, mais ele é culpado pelos estatistas por todos os males que nos assolam.



[1] Em artigo recente, intitulado "Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios", tentei mostrar como alguns de nossos juízes supremos— notadamente Joaquim Barbosa, o endeusado relator do mensalão — desconhecem lições elementares da boa ciência econômica. Em outro artigo, intitulado "A nova lei antitruste brasileira: uma agressão à livre concorrência", eu tentei mostrar como a idéia de regulação estatal da concorrência é absurda e claramente antimercado.
[2] Se alguém se arriscar a fazer um estudo como este na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o resultado será ainda pior.
[3] É preciso registrar que em quase todos os casos que listarei o Ministro Marco Aurélio foi voto vencido, a exemplo do que ocorreu também no caso em que o STF julgou o monopólio dos Correios. Em muitos de seus votos ele adota postura crítica ao estado intervencionista e demonstra apreço pelo livre mercado.
[4] ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução de Gercelia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
[5] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
[6] SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1989.
[7] Os tributos são extrafiscais quando não se limitam à sua função arrecadatória, servindo também para o estado atingir outros fins, como estimular ou inibir certas atividades. No caso do cigarro, usa-se uma alíquota altíssima de IPI para inibir o seu consumo, sob os aplausos dos entusiastas do estado-babá.
[8] No Brasil, o estado possui uma posição mais do que privilegiada no direito processual. Além de ter prazos mais longos do que os particulares, o estado tem um mecanismo "político" para rever decisões judiciais contrárias ao seu interesse: são os famosos "pedidos de suspensão". Enquanto um particular só consegue combater uma decisão que lhe foi desfavorável por meio dos recursos cabíveis, nos quais tem que se ater ao debate jurídico da questão, o estado pode se valer desses absurdos "pedidos de suspensão", alegando questões "políticas" genéricas como violação da ordem pública, da saúde pública, da segurança pública, da economia pública etc. Não raro esses pedidos são bem sucedidos. Afinal, como bem alerta sempre o professor Hans-Hermann Hoppe, é o estado quem julga o estado...
[9] Para um verdadeiro liberal, os únicos direitos fundamentais legítimos são os de primeira geração, como liberdade, vida e propriedade. São direitos negativos, que não exigem um fazer de ninguém para serem assegurados. Os direitos fundamentais de segunda geração (direito à saúde, direito ao emprego, direito à educação, direito à moradia etc.), consagrados pelo estado de bem-estar social (Welfare State), e os direitos fundamentais de terceira geração (direito ao meio ambiente equilibrado etc.), por sua vez, são direitos positivos, representando, em si mesmos, a negação dos direitos de primeira geração, por exigirem que o estado viole o direito de propriedade das pessoas para assegurá-los. Eles são, pois, a perversão da Lei, como disse Bastiat em sua magnifica obra: "a Lei perverteu-se por influência de duas causas bem diferentes: a ambição estúpida e a falsa filantropia". Esses supostos direitos de segunda e terceira gerações não caem do céu. Por isso Bastiat dizia que "a ilusão dos dias de hoje [e olhem que ele viveu de 1801 a 1850] é tentar enriquecer todas as classes, à custa uma das outras. Isto significa generalizar a espoliação sob o pretexto de organizá-la": BASTIAT, Frédéric. A Lei. 3ª ed. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. Será que nossos Ministros já leram Bastiat?